O projeto de Lei nº 5.911/05, do deputado Carlito Merss (PT/SC), atribui ao Ministério da Agricultura a responsabilidade de fiscalizar produtos de origem animal. Segundo a proposta, o Mapa teria que observar estabelecimentos credenciados para o comércio internacional, portos, aeroportos e os subprodutos de origem animal. Já Estados e municípios seriam responsáveis pelos estabelecimentos que realizam comércio nacional, com obrigação de enviar relatórios mensais ao ministério. A proposta altera a redação da Lei 1.283, de 1950.
Merss afirma que a restrição imposta pela legislação atual em vigor à comercialização intermunicipal e interestadual de produtos de origem animal não inspecionados pelo serviço federal é um dos problemas mais sérios enfrentados pelos produtores, principalmente os de base familiar.
Em apenso, um outro projeto de Lei de autoria de vários deputados visa a descentralizar o serviço de inspeção e fiscalização sanitária. O PL nº 6.352/05 institui o Sistema Único de Inspeção e Fiscalização Sanitária – SUIFS, encarregado de coordenar o serviço de inspeção sanitária de bebidas e alimentos de consumo humano, de origem animal ou vegetal.
O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Setim (DEM/PR), diz que existem três problemas que as propostas querem equacionar: ausência de equivalência, em relação aos estabelecimentos, de exigências mínimas necessárias à garantia de sanidade dos produtos; imposição de barreiras geográficas para o acesso a mercados; e estímulo à informalidade e clandestinidade dos estabelecimentos produtores.
Porém, segundo o deputado paranaense, “o ordenamento jurídico brasileiro já contempla, de forma satisfatória, os anseios dos diversos segmentos da sociedade” e, para ele, os detalhes operacionais não precisam ser fixados em lei. Setim explica que entraves ao desenvolvimento da agroindústria de pequeno porte ou familiar já foram resolvidos por algumas leis e resoluções de políticas agrícolas. A questão de os projetos atribuírem competências ao Poder Executivo deverão ser analisados apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL nº 5.911/05, com o 6.352/05 em apenso, será votado nesta quarta-feira, 15, em reunião deliberativa da Capadr, às 10h00 no plenário 6.
Merss afirma que a restrição imposta pela legislação atual em vigor à comercialização intermunicipal e interestadual de produtos de origem animal não inspecionados pelo serviço federal é um dos problemas mais sérios enfrentados pelos produtores, principalmente os de base familiar.
Em apenso, um outro projeto de Lei de autoria de vários deputados visa a descentralizar o serviço de inspeção e fiscalização sanitária. O PL nº 6.352/05 institui o Sistema Único de Inspeção e Fiscalização Sanitária – SUIFS, encarregado de coordenar o serviço de inspeção sanitária de bebidas e alimentos de consumo humano, de origem animal ou vegetal.
O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Setim (DEM/PR), diz que existem três problemas que as propostas querem equacionar: ausência de equivalência, em relação aos estabelecimentos, de exigências mínimas necessárias à garantia de sanidade dos produtos; imposição de barreiras geográficas para o acesso a mercados; e estímulo à informalidade e clandestinidade dos estabelecimentos produtores.
Porém, segundo o deputado paranaense, “o ordenamento jurídico brasileiro já contempla, de forma satisfatória, os anseios dos diversos segmentos da sociedade” e, para ele, os detalhes operacionais não precisam ser fixados em lei. Setim explica que entraves ao desenvolvimento da agroindústria de pequeno porte ou familiar já foram resolvidos por algumas leis e resoluções de políticas agrícolas. A questão de os projetos atribuírem competências ao Poder Executivo deverão ser analisados apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL nº 5.911/05, com o 6.352/05 em apenso, será votado nesta quarta-feira, 15, em reunião deliberativa da Capadr, às 10h00 no plenário 6.
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