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sexta-feira, 13 de março de 2009

Renegociação: BNDES estende benefícios às demais linhas de financiamento agrícola

Brasília, 13/03/2009 - Após dois meses de negociação com a Frente Parlamentar da Agropecuária, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emitiu no dia 6/3/2009 uma carta circular conjunta que permite a renegociação das dívidas de crédito rural de investimento das demais linhas de financiamento agrícola.
As linhas de financiamento para investimento agrícola do Ministério da Agricultura com recursos administrados pelo BNDES, a exemplo do Moderagro e do Modeinfra, foram contempladas com o benefício do pagamento de 40% da parcela de 2008.
"Desta forma, o BNDES corrige a falha de não ter permitido o pagamento de 40% da parcela de 2008 e prorrogação do saldo remanescente em mais 3 ou 5 anos relativa às demais linhas de financiamento para investimentos", disse o deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), presidente da FPA. O BNDES havia concedido o benefício somente para os programas Moderfrota, Prodecoop, Finame Especial e Pronaf.
De acordo com o consultor da FPA, Nelson Fraga, a Frente já havia alertado o BNDES sobre a exclusão das demais linhas de financiamento. "As normas do BNDES excluíam estas operações, mas mostramos que, de acordo com a resolução 3.575 do Banco Central, este entendimento estava equivocado", esclareceu.
A medida atende os programas Proirriga, Profruta, Prodefruta, Procacau, Promacol, Prodevinho, Prodamel, Procaju, Prodecap, Proleite, Prodeagro, Prodeccop, Prodeflor, Proazem, Moderinfra, Prosolo, Prolapec, Moderagro, Moderfrota, Propflora, Sisvarzea, Propasto e Aquicultura.

Assessoria de Imprensa
Frente Parlamentar da Agropecuária
Vinícius Tavares (61) 8460.0532

terça-feira, 10 de março de 2009

Dívida agrícola: parcela de investimentos vence dia 15

De acordo com o Banco do Brasil, mutuários podem efetuar o pagamento na segunda-feira (16), primeiro dia útil após o vencimento

Brasília, 10/03/2009 – Dia 15 de março é o último prazo para o pagamento de 40% da parcela de investimentos das operações de crédito rural que venceram em 2008. O alerta é do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. “O produtor rural precisa ficar atento para não perder o prazo e os benefícios da renegociação”, salienta.
De acordo com o Banco do Brasil, os mutuários podem efetuar o pagamento na segunda-feira, dia 16, primeiro dia útil após o vencimento.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), que foi o relator da Medida Provisória da dívida agrícola (MP432/08), informa que o prazo vale para quem solicitou formalmente aos bancos a renegociação das dívidas até 12 de dezembro de 2008. “Estão incluídas as operações com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pela linha Finame Agrícola Especial e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)”, destaca.
O prazo foi prorrogado em janeiro deste ano pelo Conselho Monetário Nacional. Para quem tomou crédito com dinheiro dos fundos constitucionais, o prazo para renegociação e pagamento para efetivar o parcelamento será 31 de março de 2009.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
Assessor de Imprensa - Vinícius Tavares
(61) 3215.3610 e 8460.0532

terça-feira, 17 de junho de 2008

Endividamento: reunião técnica analisa possíveis avanços na MP 432

Brasília, 17 de junho de 2008 - O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), relator da medida provisória (MP) nº 432, que prevê o recálculo de mais de 2,8 milhões de contratos do crédito rural, reúne-se nesta quarta-feira (18), às 14h, no Ministério da Agricultura, com o secretário de Política Agrícola, Edílson Guimarães, o diretor de programas da secretaria executiva do Ministério, Gerardo Fontelles e o secretário-adjunto de Política Agrícola e Crédito Rural do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. A reunião de caráter técnico servirá para o parlamentar e os técnicos do governo analisarem as mais de 550 emendas apresentadas a MP e discutirem quais os pontos que podem avançar no texto a ser votado na Câmara dos Deputados.
(informações: fones: 61 3215 5526 / 3526 / 1526 / 8426 4124 Claudio Santa Catarina- DRT-SC 0715 / João Paulo Borges - DRT-DF 7740Assessoria de Imprensa)

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Dívida agrícola: BNDES divulga carta-circular e regulamenta resolução 3.563

Brasília, 16 de junho de 2008 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou, na última sexta-feira (13), a carta-circular com orientações aos agentes financeiros para concessão de novo prazo para pagamento das operações de crédito rural que venceram ou vencem entre janeiro e setembro de 2008. O ato trás as instruções para renegociação das prestações de investimentos vencidas entre 1º de abril a 30 de setembro e dos débitos do Programa de Refinanciamento de Insumos – PROINSA, com vencimento entre 1º de abril a 30 de junho. Os termos comunicado pelo BNDES aos bancos foram autorizados pela resolução do Banco Centro do Brasil n° 3.563, publicada no dia 24 de abril, e concedem prazo adicional até 1º de outubro para pagamento das dívidas de investimentos e até 1º de julho para quitação das pendências do PROINSA. O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressalta que há mais de um mês os produtores rurais aguardavam a oficialização do BNDES. "Desde que a resolução foi publicada reivindicávamos as instruções para facilitar a renegociação das dívidas agrícolas. Agora vamos continuar cobrando do BNDES a carta-circular para normatizar a resolução 3.575 que prorroga as pendências de investimentos que venceram no primeiro trimestre do ano", evidencia. Outro ponto que está incluído no documento do BNDES é o alongamento até 1º de outubro para liquidação dos débitos de investimentos, vencidos ou a vencer entre janeiro e setembro de 2008, dos produtores que sofreram prejuízos na safra 2007/2008, devido às intempéries do último ano. A data vale para mutuários que produzem em municípios em que foi decretada, após julho de 2007, situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, em virtude de enchente ou seca. (Cláudio Santa Catarina e João Paulo Borges)

Acesse a carta circular 19 do BNDES

Agência promove chat sobre renegociação da dívida agrícola

Brasília, 16 de junho de 2008 - A Agência Câmara promove na próxima quinta-feira (19), às 15 horas, bate-papo pela internet para discutir a Medida Provisória 432/08, que renegocia R$ 75 bilhões do saldo devedor dos agropecuaristas brasileiros, o que representa 85,7% do total da dívida, avaliada em R$ 87,5 bilhões. A proposta deve atingir a renegociação de até 2,8 milhões de contratos.
O relator da MP, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), responderá às perguntas dos internautas sobre o assunto direto de seu gabinete, em Brasília. Para participar, o interessado deve acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do bate-papo, do lado direito da página.

Regularização:
O objetivo da medida provisória é estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de crédito rural e de crédito fundiário, além de instituir mecanismos para aperfeiçoar a concessão de financiamentos em favor dos empreendimentos de agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas.
Para evitar um novo acúmulo de dívidas, o Executivo está reduzindo os encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados. Também concederá, para os mutuários com dificuldade de pagamento, prazos adicionais para a amortização dessas operações.
Entre as ações incluídas na MP, que variam por programa e características das dívidas, destacam-se: a redução dos encargos por falta de pagamento incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; e a diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas a vencer.

Negociações:
Luis Carlos Heinze ainda não apresentou seu parecer à medida provisória, mas já afirmou que existem pontos da matéria que precisam avançar, embora haja uma resistência do Planalto. "A medida contempla boa parte das dívidas dos agricultores brasileiros, mas algumas questões pontuais precisam ser inseridas, como é o caso do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, que sofreram grandes perdas com as intempéries nos últimos anos", disse, em reunião com consultores da Câmara na quarta-feira (11).
O deputado gaúcho também está preocupado com a demora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em repassar aos bancos as instruções de renegociação de dívidas agrícolas. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural deverá convocar o presidente da instituição, Luciano Coutinho, para dar explicações na Câmara. (Claudio Santa Catarina- DRT-SC 0715 e João Paulo Borges - DRT-DF 7740).

terça-feira, 10 de junho de 2008

Relator terá 14 dias para analisar 555 emendas à MP 432/08

A Medida Provisória nº 432/08, que institui medidas para regularizar as dívidas de crédito rural e fundiário, recebeu 555 emendas parlamentares. O relator da proposição, deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) terá até o dia 24 de junho para apresentar o relatório final com a análise das alterações propostas, segundo a tramitação oficial.
O recordista na apresentação de emendas foi o deputado Betinho Rosado (DEM/RN), com 50 sugestões, seguido do deputado Ronaldo Caiado, com 43 propostas de modificação.
Do Senado Federal, a MP recebeu emendas de três senadores. A que mais sugeriu alterações foi a Senadora Kátia Abreu (DEM/TO), com oito emendas.
A MP foi publicada no dia 28 de maio e deverá ser votada na Câmara dos Deputados na primeira quinzena de julho. (Guida Gorga/Capadr)

Governo e parlamentares discutem com os bancos renegociação das dívidas agrícolas

AGROPAUTA:
Brasília, 10 de junho de 2008 - A operacionalização da renegociação das dívidas do setor agropecuário brasileiro será discutida nesta quarta-feira (11), às 14h30, no Ministério da Agricultura. A reunião solicitada pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), relator da medida provisória (MP) 432, que prevê o recálculo de mais de 2,8 milhões de contratos do crédito rural, tem como objetivo acertar a implementação das normas previstas na medida do governo federal e nas resoluções do Banco Central do Brasil.
No encontro vão estar presentes o chefe da Pasta, Reinhold Stephanes, o secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maurício Borges Lemos, diretores da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), e de bancos de montadoras, do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Cooperativo Sicredi AS (Bansicredi) e de bancos privados.
Uma das preocupações do parlamentar gaúcho é a demora das instituições financeiras em operacionalizar as normas do Banco Central, publicadas no último dia 29 de maio, e os pontos estabelecidos na MP 432. "Precisamos definir de que forma os agentes de crédito devem operar para renegociar os débitos dos produtores rurais, reduzir juros e alongar prazos para pagamentos de parcelas. Além disso, é preciso desburocratizar esse processo, porque muitos agricultores estão tendo sérios problemas com o atraso do BNDES em enviar as instruções aos bancos", ressalta Heinze.

terça-feira, 3 de junho de 2008

Encerra-se prazo para emendas à MP 432/08

Objetivo das emendas é priorizar operações excluídas da negociação
Encerrou-se, hoje, às 18h30, o prazo para apresentação de emendas à MP 432/07. A Medida Provisória define novas regras para os produtores rurais pagarem suas dívidas.
A estimativa é que sejam apresentadas cerca de 400 emendas, de diversas entidades e de parlamentares da Câmara e do Senado.
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados protocolou, hoje, mais nove emendas. Até sexta-feira, tinham sido apresentadas 19, a maioria propõe modificações no texto original visando a inclusão de mutuários que ficarão fora da renegociação se a MP for aprovada como está.
Securitização: mais contratos incluídos
Em relação à Securitização, uma das emendas inclui no processo, cerca de 13 mil contratos que não seriam contemplados porque o risco da operação está sob a responsabilidade da instituição financeira. No texto original, a possibilidade de renegociação para essas dívidas está restrita à operações com risco da União, dos Fundos Constitucionais e do Funcafé.
Outra modificação proposta é a possibilidade de o mutuário da Securitização amortizar antecipadamente parte da dívida a vencer. Na MP, essa condição não existe. Ou o produtor quita integralmente o débito ou reparcela totalmente. A modificação proposta leva em conta as condições atuais do setor. O produtor pode ter parte do valor devido e, assim, poderá pagar parte da dívida sem prejuízo para o reparcelamento do valor restante.
Texto: Guida Gorga (CAPADR) - informações: (61) 3216-6402.
Homero propõe mais prazo para dívidas de custeio
O deputado federal por Mato Grosso Homero Pereira (PR) apresentou três emendas, todas aditivas, à Medida Provisória nº 432 da renegociação do endividamento rural. As proposições foram protocoladas nesta terça-feira (03.06), último dia do prazo regimental para as alterações no Congresso.
Homero propõe que o prazo para pagamento das operações de custeio prorrogados seja alongado em mais cinco anos, a contar dos prazos já renegociados, redistribuindo o saldo devedor total em prestações anuais.
“Minha preocupação é aumentar o prazo de pagamento de forma a melhorar a capacidade de pagamento dos produtores”, afirmou Pereira.
Outra mudança é quanto às operações ativas de crédito rural de custeio agropecuário contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, prorrogadas. O deputado acrescenta a este artigo, o pagamento alongado também para mais cinco anos.
A outra alteração pretendida pelo deputado diz respeito à operações destinadas a investimento agropecuário. Pereira inclui a redistribuição em cinco anos o pagamento do saldo devedor das operações a partir do vencimento do contrato, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
De acordo com o parlamentar, também presidente da Comissão do Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), essas mudanças irão proporcionar ganhos ao produtor, importantes neste momento em que há dois desafios a serem enfrentados como a alta dos custos de produção e a necessidade de ampliar a produção para atender a demanda mundial por alimentos.
“A equipe econômica do Governo precisa se sensibilizar com o cenário atual da agricultura. O mundo quer comida barata, mas os custos para produzi-las são cada vez mais altos. A renda do agricultor está comprometida com a compra de insumos para plantar, não terá orçamento suficiente também para quitar suas dívidas. Precisamos de tempo para que o produtor volte a se capitalizar”, defendeu o deputado Homero.
Mais de 400 emendas foram apresentadas à MP da reenegociação do passivo rural, a CNA protocolizou cerca de 76 proposições e a Comissão da Agricultura da Câmara mais 19, há ainda expectativas das propostas individuais dos parlamentares. Pereira, no entanto, defende a redução do número de propostas afim de negociar as emendas mais abrangentes ao setor rural.
Dentre elas, Pereira acredita ter abertura para negociar a inclusão do Prodecer I e II, não contemplado na MP, o aumento de 100% da carteira bancária para as prorrogações em vez de 30% no caso de Mato Grosso, e 10% para as demais regiões, e mais prazo para os investimentos e custeio.
Segundo o regimento interno do Congresso, a Medida Provisória tem prazo de 60 dias para ser votada, na Câmara, mas poderá ser prorrogada por igual período. No entanto, a partir de 45 dias de tramitação, a matéria tranca a pauta do Plenário. A apreciação no Legislativo começa na Câmara dos Deputados e depois segue para avaliação do Senado. O montante envolvido na reengociação é de R$ 75 bilhões, entre dívidas adimplentes e inadimplentes. O passivo rural, no entanto, é de R$ 87,5 bi.
Autor: Joana Dantas - Fonte: Assessoria de Imprensa(61) 32151960/ 9177-4097

Resoluções do Bacen definem prazo para renegociação

Banco Central publicou na última semana as resoluções que regulamentam a MP 432/08
As resoluções do Banco Central de nºs 3.575 e 3576, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em 30 de maio, estão publicadas na íntegra no site da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
As resoluções estabelecem prazos e disposições complementares normatizando os artigos 10, 11, 12 e 13 de Medida Provisória 432/2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.

RESOLUCAO 3.575

RESOLUCAO 3.576

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Comissão define emendas à MP 432/08

Brasília, 30/05/08 - A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados definiu hoje, as emendas que serão apresentadas à MP 432/08. Reproduzimos abaixo o texto das emendas.
Para receber o arquivo completo com as justificativas para cada uma das emendas, enviar email para: guidagorga@gmail.com

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 432, DE 27 DE MAIO DE 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.


1ª EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se nova redação aos §§ 1º e 4º do Artigo 1º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:
Art. 1º . ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 1º. As medidas de que tratam os incisos I a IV do caput se aplicam inclusive às operações que tiverem sido adquiridas e desoneradas de risco pela União, na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, ou sejam lastreadas em recursos e com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte – FNO, do Nordeste – FNE ou do Centro-Oeste – FCO, de acordo com o art. 13 da mesma medida provisória, ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ.
............................................................................................................................................
§ 4º. Os custos decorrentes do ajuste no saldo devedor vencido, dos descontos e dos bônus concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional; aos Fundos Constitucionais de Financiamento nas operações lastreadas em seus recursos; e ao Funcafé, no caso de operações com seus recursos e risco.

2ª EMENDA MODIFICATIVA

O Artigo 1º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 5º e 6º:
Art. 1º . ......................................................................................................
.............................................................................................................
§ 5º. Admite-se, para amortização antecipada nos anos de 2008, 2009 e 2010 de parcelas de operações adimplidas na data do pagamento, a aplicação dos respectivos descontos para liquidação estabelecidos no inciso I deste artigo, devendo a amortização ser efetuada a partir da última prestação prevista no cronograma de reembolso e, a partir de 2011, cada parcela antecipada terá como desconto, a parcela de juros de 3% (três por cento) entre a data de cada vencimento contratual e a data da liquidação.
§ 6º. A antecipação de que trata § 5º, assegurará ao mutuário o direito de prorrogação da parcela vencida ou vincenda no ano em que for comprovada falta de capacidade de pagamento, desde que devidamente justificada, para um ano após o vencimento da última parcela vincenda, acrescida de juros de 3% ao ano.


3ª EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso I e aos §§ 1º e 3º do Artigo 2º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:

Art. 2º . ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
a) multiplicação das unidades de produtos vinculados de cada prestação vencida pelos respectivos preços mínimos vigentes para as prestações vencidas até 31/10/2001 e para as demais prestações, pelo respectivo preço mínimo vigente em 31/10/2001 e subseqüente aplicação da variação do IPC-A mais juros de 6% (seis por cento) ao ano entre o vencimento contratual e a data da liquidação ou renegociação;
b) multiplicação do somatório das prestações vincendas pelos respectivos preços mínimos vigentes em 31/10/2001 na data da liquidação ou renegociação, depois de descontada em cada prestação a parcela de juros de 3% (três por cento) ao ano entre a data de cada vencimento contratual e a data da liquidação ou renegociação.
..........................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
§ 1º. As medidas de que tratam os incisos I a III do caput se aplicam às operações vencidas e ainda não liquidadas junto ao Tesouro Nacional pelas instituições financeiras, inclusive às operações que tiverem sido adquiridas e desoneradas de risco pela União, na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, ou sejam lastreadas em recursos e com risco do FNO, FNE ou do FCO, de acordo com o art. 13 da mesma medida provisória, ou do FUNCAFÉ.
§ 3º. Os custos decorrentes do ajuste no saldo devedor vencido, dos descontos e dos bônus concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional; aos Fundos Constitucionais de Financiamento nas operações lastreadas em seus recursos; e ao Funcafé, no caso de operações com seus recursos e risco.


4ª EMENDA ADITIVA

O Artigo 2º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 4º e 5º:

Art. 2º . .............................................................................................
...................................................................................................................
§ 4º. Admite-se, para amortização antecipada nos anos de 2008, 2009 e 2010 de parcelas de operações adimplidas na data do pagamento, a aplicação dos respectivos descontos para liquidação estabelecidos no inciso I deste artigo, devendo a amortização ser efetuada a partir da última prestação prevista no cronograma de reembolso e, a partir de 2011, cada parcela antecipada terá como desconto, a parcela de juros de 3% (três por cento) entre a data de cada vencimento contratual e a data da liquidação.
§ 5º. A antecipação de que trata § 4º, assegurará ao mutuário o direito de prorrogação da parcela vencida ou vincenda no ano em que for comprovada falta de capacidade de pagamento, desde que devidamente justificada, para um ano após o vencimento da última parcela vincenda, acrescida de juros de 3% ao ano.

5ª EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se nova redação inciso I do Artigo 3º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:

Art. 3º . ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I – apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquidação, segundo as condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada parcela, inclusive com aplicação de bônus de adimplemento de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.437, de 2002, independentemente de estar pactuado, e aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva liquidação, dos encargos financeiros vinculados à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mais juros de 6% (seis por cento) ao ano pro rata die.

6ª EMENDA ADITIVA

O artigo 3º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

Art. 3º . ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 3º. Nas operações que tiverem sido adquiridas e desoneradas de risco pela União, na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, ou sejam lastreadas em recursos e com risco do FNO, FNE ou do FCO, de acordo com o art. 13 da mesma medida provisória, ou do FUNCAFÉ, o saldo devedor apurado na forma do inciso I deste artigo poderá ser alongado pelo prazos e condições definidos pelo CMN, nos termos do § 1º.
EMENDA ADITIVA


Inclua-se o artigo 4º-A após o artigo 4º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:

Art. 4º-A. Fica autorizada, para as operações de que tratam os §§ 5º, 6º e 6º-A do art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995, e na Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, contratadas com risco do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, das instituições financeiras, inclusive aquelas adquiridas ou desoneradas do risco pela União, na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a adoção das seguintes medidas:
I – para os mutuários que desejarem liquidar a operação:
a) multiplicação do valor apurado para a parcela na condição de adimplência, considerando os bônus de que trata a Lei nº 10.437, de 2002, no ano da liquidação da referida operação, pelo número de parcelas vincendas;
b) desconto adicional mínimo equivalente a taxa de 6% (seis por cento) a ser concedido sobre cada parcela devida, apurada na forma da alínea “a”, para cada ano de antecipação.
II – para as operações mantidas em condições de normalidade:
a) redução em um ponto percentual aos tetos de que trata o art. 2º, inciso II da Lei nº 10.437, de 2002 e art. 4º, inciso II desta lei, quando se tratar de operações contratadas na área de abrangência da SUDENE;
b) redução nos tetos de que trata o artigo art. 2º, inciso II da Lei nº 10.437, de 2002 e art. 4º, inciso II desta lei, a critério da instituição financeira ou quando comprovada a falta de capacidade de pagamento do mutuário, nos termos do art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.843, de 18 de outubro de 1989.
§ 1º. Em relação ao inciso I, o Tesouro Nacional e os Fundos Constitucionais de Financiamento assumirão, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, os custos relativos à diferença entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o previsto no artigo 2º da Lei nº 10.437, de 2002 e artigo 4º desta Lei, até a data final fixada para resgate dos títulos tipificados no anexo da Resolução nº 2.471, de 1998, independente da recompra pelo Tesouro Nacional;

§ 2º. Em relação ao inciso II, o Tesouro Nacional e os Fundos Constitucionais de Financiamento assumirão, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, os custos relativos à redução nos referidos tetos, quando comprovada a falta de capacidade de pagamento do mutuário, nos termos do art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.843, de 18 de outubro de 1989 e autorizada pelos mesmos.
§ 3º. Os títulos do Tesouro Nacional emitidos para garantia da dívida, cedidos sob condição resolutiva e tipificados no anexo da Resolução nº 2.471, de 1998, poderão ser endossados pelo devedor à favor da instituição financeira, ficando autorizada sua negociação no mercado de títulos.


7ª EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se nova redação ao “item 1” da “alínea b” do inciso I e ao “item 1” da “alínea a” do inciso II do Artigo 6º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:

Art. 6º . ............................................................................................................................
.............................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................
.............................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................
.............................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................
.............................................................................................................................
1. permissão do reescalonamento do saldo devedor, mediante formalização de aditivo distribuindo-o em parcelas anuais até 2020, segundo a periodicidade regular de obtenção de receitas pelo mutuário, vencendo a primeira parcela em data não inferior a 30 de novembro de 2009, podendo, a critério do Conselho Deliberativo da Política Cafeeira, o vencimento da primeira parcela ser fixado para 30 de novembro de 2010, considerando as diversidades regionais, o porte do produtor e o sistema de cultivo.
............................................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................
.............................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................
.............................................................................................................................
1 – ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se as multas por inadimplemento, e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual, inclusive com o bônus de adimplência aplicado sobre a taxa de juros, e aplicação de encargos financeiros vinculados à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mais juros de 6% (seis por cento) ao ano pro rata die, a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação.


8ª EMENDA MODIFICATIVA


Dê-se nova redação aos inciso I, às alíneas “a” e “b” do inciso II e ao § 4º do artigo 8º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:

Art. 8º . ...........................................................................................................
.............................................................................................................

I - concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo IX desta Medida Provisória, para liquidação da dívida até 30 de dezembro de 2009, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutuário na data da renegociação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor.
II - ...................................................................................................................
...........................................................................................................

a) prazo de reembolso: dez anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais de acordo com o fluxo de receias do mutuário;
b) encargos financeiros: taxa de juros de longo prazo – TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
.........................................................................................................................
.............................................................................................................

§ 4º. A adesão à renegociação de que trata este artigo importa em autorização à PGFN para promover a suspensão das ações e execuções judiciais para cobrança da dívida até o efetivo cumprimento do ajuste, devendo prosseguir em caso de descumprimento.



9ª EMENDA ADITIVA

O artigo 8º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguintes parágrafos 1º e 2º, renumerando-se os demais:

§ 1º. A soma dos saldos devedores de que trata o inciso I deverá excluir despesas decorrentes da inclusão do débito no CADIN e de cobrança judicial pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN que tenham sido incorporadas ao débito.
§ 2º. As disposições contidas neste artigo também se aplicam às dívidas originárias de crédito rural em processo de cobrança através da Advocacia Geral da União – AGU e da Procuradoria Geral da União – PGU.

10ª EMENDA ADITIVA

O artigo 10 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º a 4º:

§ 1º. Caso a taxa de juros, calculada nos termos deste artigo, ultrapasse a taxa originalmente pactuada, o ônus decorrente da modificação contratual será suportado pelo Tesouro Nacional.

§ 2º. O Conselho Monetário Nacional – CMN regulamentará as disposições relativas à concessão de novo prazo para pagamento das operações de que tratam o Caput deste artigo, respeitado os seguintes critérios:
a)- Limite mínimo de 3 anos acrescidos ao vencimento final da última prestação estabelecida no cronograma de reembolso da operação;
b)- Pagamento de até 40% do valor da prestação relativa ao ano de 2008, até 01 de outubro de 2008;

§ 3º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser acrescido em mais dois anos, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário;

§ 4º. O pagamento de que trata a “letra b” do parágrafo 2º poderá ser reduzido e até dispensado, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário, desde que o produtor comprove falta de capacidade de pagamento cuja receita seja utilizada para liquidação da parcela com vencimento em 2008.

11ª EMENDA ADITIVA

O artigo 11 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º a 4º:

§ 1º. O custo adicional decorrente da redução da taxa de juros será suportado pelo Tesouro Nacional.

§ 2º. O Conselho Monetário Nacional – CMN regulamentará as disposições relativas à concessão de novo prazo para pagamento das operações de que tratam o Caput deste artigo, respeitado os seguintes critérios:
a)- Limite mínimo de 3 anos acrescidos ao vencimento final da última prestação estabelecida no cronograma de reembolso da operação;
b)- Pagamento de até 40% do valor da prestação relativa ao ano de 2008, até 01 de outubro de 2008;

§ 3º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser acrescido em mais dois anos, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário;

§ 4º. O pagamento de que trata a “letra b” do parágrafo 2º poderá ser reduzido e até dispensado, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário, desde que o produtor comprove falta de capacidade de pagamento cuja receita seja utilizada para liquidação da parcela com vencimento em 2008.


12ª EMENDA ADITIVA

O artigo 12 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 3º a 5º:

§ 3º. O Conselho Monetário Nacional – CMN regulamentará as disposições relativas à concessão de novo prazo para pagamento das operações de que tratam o Caput deste artigo, respeitado os seguintes critérios:
a)- Limite mínimo de 3 anos acrescidos ao vencimento final da última prestação estabelecida no cronograma de reembolso da operação;
b)- Pagamento de até 40% do valor da prestação relativa ao ano de 2008, até 01 de outubro de 2008;

§ 4º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser acrescido em mais dois anos, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário;

§ 5º. O pagamento de que trata a “letra b” do parágrafo 2º poderá ser reduzido e até dispensado, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário, desde que o produtor comprove falta de capacidade de pagamento cuja receita seja utilizada para liquidação da parcela com vencimento em 2008.

13ª EMENDA ADITIVA

O artigo 13 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º a 3º:

§ 1º. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e o Conselho Monetário Nacional – CMN regulamentarão as disposições relativas à concessão de novo prazo para pagamento das operações de que tratam o Caput deste artigo, respeitado os seguintes critérios:
a)- Limite mínimo de 3 anos acrescidos ao vencimento final da última prestação estabelecida no cronograma de reembolso da operação;
b)- Pagamento de até 40% do valor da prestação relativa ao ano de 2008, até 01 de outubro de 2008;
§ 2º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser acrescido em mais dois anos, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário;
§ 3º. O pagamento de que trata a “letra b” do parágrafo 2º poderá ser reduzido e até dispensado, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário, desde que o produtor comprove falta de capacidade de pagamento cuja receita seja utilizada para liquidação da parcela com vencimento em 2008.

14ª EMENDA ADITIVA

O artigo 29 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º e 2º:
Art. 29. ...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º. O produtor rural que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada, de contatar novo financiamento de investimento com recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, cabendo-lhe a apresentação de declaração de que não mantém dívida prorrogada naquelas condições junto ao SNCR.
§ 2º. No caso de operações de custeio agropecuário das safras 2006/2007 e anteriores, renegociadas com prazo de até um ano, ficam as instituições financeiras autorizadas e conceder prazo adicional de cinco anos após o vencimento final da operação, vencendo a primeira parcela em 2008 e a última em 2013.

15ª EMENDA ADITIVA

O artigo 30 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 2º e 3º, renumerando-se os demais:
Art. 30. ...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º. .................................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º. O prazo de que trata o inciso II do § 1º poderá ser acrescido em mais dois anos, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário.
§ 3º. O pagamento de que trata a “letra b” do parágrafo 2º poderá ser reduzido e até dispensado, quando a operação for contratada em municípios ou regiões afetadas por problemas climáticos com estado de emergência reconhecido pelo poder público, ocorrido em pelo menos um dos quatro últimos anos, ou quando o custo de produção for superior às receitas auferidas pelo mutuário, desde que o produtor comprove falta de capacidade de pagamento cuja receita seja utilizada para liquidação da parcela com vencimento em 2008.


16ª EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se nova redação ao artigo 31 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, mantendo-se os incisos e parágrafo único:

Art. 31. Admite-se a reclassificação para o âmbito exclusivo do FNE das operações de crédito rural contratadas com recursos mistos do FNE com outras fontes, recursos de outras fontes contratados com encargos pós-fixados e recursos repassados pelo FAT, FAT-PIS/PASEP e do BNDES que não integram as linhas administradas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, observada as seguintes condições:

17ª EMENDA ADITIVA

O artigo 45 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IV:
Art. 45. ...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
IV – Aplicam-se às operações reclassificadas as condições estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Medida Provisória para a renegociação das dívidas de parcelas vencidas e não pagas ou liquidadas mediante contratação de nova operação junto à instituição financeira.

18ª EMENDA MODIFICATIVA

Dê-se nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, nos termos do artigo 47 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008:

Art. 47.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 2º. A eqüalização de preços consistirá em subvenção, independente de vinculação a contratos de crédito rural, nas operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos, de que trata o Decreto nº 79, de 19 de dezembro de 1996 e na aquisição de insumos utilizados no custeio da atividade agropecuária, equivalente:
I - nas operações efetuadas com produtos agropecuários integrantes dos estoques públicos:
a) à parcela do custo de aquisição do produto que exceder o valor obtido na respectiva venda, observada a legislação aplicável à formação e alienação de estoques públicos;
b) à cobertura das despesas vinculadas aos produtos em estoque;
II - à concessão de prêmio ou bonificação, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado;
III - no máximo, à diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado desses produtos, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação;
IV - no máximo, à diferença entre o preço mínimo e o valor de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações, limitada às dotações orçamentárias e aos critérios definidos em regulamento;
V - ao percentual, definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, do prêmio pago na aquisição de opção de venda, isolada ou combinada ao lançamento de opção de compra, pelo setor privado;

VI – na aquisição de insumos agropecuários utilizados no custeio da atividade agropecuária, respeitado os critérios e limites a serem definidos conjuntamente pelos Ministério da Fazenda, da Agricultura Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.
§ 1o A concessão da subvenção a que se referem os incisos II a V deste artigo exoneram o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto, que deverá ser comercializado pelo setor privado.
§ 2o Visando a atender aos agricultores familiares definidos no art. 3o da Lei no 11.326, de 2006, de forma a contemplar suas diferenciações regionais, sociais e produtivas, fica também autorizada a realização das operações previstas nos incisos II e III deste artigo, em caráter suplementar, destinadas especificamente ao escoamento de produtos desses agricultores, bem como de suas cooperativas e associações.” (NR)
(fonte: Capadr)

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Emendas farão justiça ao agricultor, garante Frente

Brasília, 29/05/2008 - O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (http://www.fpagropecuaria.com.br/), deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), disse que as entidades de classe estão mobilizadas na elaboração de emendas que aprimoram o texto da Medida Provisória que renegocia R$ 75 bilhões em dívidas agrícolas. Segundo ele, existem pontos que não foram contemplados na MP, como a questão da dívida ativa. “Nossa bancada tem ajudado o Ministério da Agricultura na busca por soluções importantes para garantir renda ao agricultor”, justifica.
Sobre a declaração do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, de que os produtores não devem criar falsas expectativas com mudanças significativas no texto da MP, Colatto disse que é prerrogativa do Congresso Nacional ajustar as Medidas Provisórias de acordo com a realidade e o interesse dos produtores. “Vamos propor aquilo que consideramos o justo e que não foi contemplado”, esclarece.
Com a confirmação do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) para ser o relator da Medida Provisória 432, a Frente Parlamentar da Agropecuária passa a se concentrar na análise das emendas. Heinze, que é membro da Frente, disse que vai aguardar a reunião do Conselho Monetário Nacional, marcada para esta quinta-feira (29/5), em Brasília, para colher mais informações sobre a MP e sugestões dos produtores. “Existe uma expectativa muito grande dos produtores em relação as cinco resoluções que o BC deve editar hoje (29/5). Vamos esperar o resultado para adotar uma posição”, frisou.
O vice-presidente da Frente, senador Gilberto Goellner (DEM/MT), acredita que a matéria precisa ser ajustada na Câmara antes de seguir para o Senado. “Teremos que esperar a MP entrar na Casa para ver quais itens serão mudados. Neste final de semana terei encontros neste sentido com os produtores do Mato Grosso”, destaca.
A Associação dos Produtores de Soja do Mato Grosso (Aprosoja) enviou uma série de propostas de emendas para a CNA. Segundo o presidente da entidade, Glauber Silveira, embora o Mato Grosso seja o maior produtor de soja do País, o Estado é um dos mais endividados. “Mato Grosso reivindica ampliação do limite de 30% para a renegociação de dívidas com o Finame e alega que a MP não concedeu novos prazos para o pagamento de dívidas que venceram nos meses de janeiro, fevereiro e março”, finaliza.
Técnicos da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, juntamente com a Confederação de Agricultura e Pecuária (CNA) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) , elaboram um pacote com emendas que serão apresentadas até o dia 3 de junho.
Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, apesar de representar uma evolução, alguns ajustes ainda são necessários na MP, como o aumento do desconto para as cooperativas liquidarem antecipadamente o Recoop, e readequações de prazo de custeios alongados e investimento conforme a capacidade de pagamento dos produtores e cooperativas. “Além disso, é preciso trabalhar com ações a médio e longo prazo para estruturar o setor como um programa de garantia de renda, medidas de infra-estrutura e logística, entre outros pontos importantes”, conclui.
Durante o final de semana os deputados promovem encontros com sindicatos rurais e entidades de classe em seus Estados, onde serão discutidos os principais itens da proposta do governo. (Texto: Vinícius Tavares - Frente Parlamentar da Agropecuária / Edição: Guida Gorga/Capadr)

Parlamentares da Comissão de Agricultura analisam MP do endividamento rural

Deputados da Comissão de Agricultura assinaram hoje as emendas à MP do Endividamento acertadas em reunião ontem. Ao todo a Comissão deverá apresentar 18 emendas, modificando a redação de alguns artigos e incluindo pontos que não foram contemplados, como a possibilidade de liquidação antecipada do PESA.
Acordo
Um grupo de deputados federais analisou na tarde do dia 28 de maio a MP 432 que trata da reestruturação das dívidas agrícolas. A MP foi apresentada no dia 27 de maio pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira. Durante o encontro, realizado na sala da presidência da Comissão, a bancada ruralista analisou a medida e já deliberou alguns ajustes que serão feitos por intermédio de emendas na MP, que deverão ser apresentadas até o dia 3 de junho. O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que é vice-presidente da Comissão da Agricultura, participou da reunião.
A MP do endividamento rural vai contemplar 2,8 milhões de contratos de crédito rural, inclusive dívidas dos anos 80 e 90 já renegociadas, que juntos representam um saldo devedor de R$ R$ 75 bilhões, cerca de 85% do estoque total da dívida, calculada em R$ 87,5 bilhões. A MP vale para as dívidas agrícolas acumuladas desde a década de 80 é o quarto pacote do governo para renegociação das dívidas do setor rural desde 1995.

Emendas
Entre as ações que podem ser melhoradas, conforme Hamm, são os prazos, as taxas de juros, a dívida ativa da União, estender os benefícios da Medida Provisória aos débitos contratados com risco bancário e o percentual de bônus para quitação antecipada nos casos de Custeio e Investimentos das últimas safras.
Mesmo que algumas mudanças estão sendo apontadas como necessárias, Afonso Hammm, argumenta que a MP já traz novo fôlego para os agricultores, ajudando a reduzir a insegurança no setor, que há mais de um ano vem tomando conta da classe produtora devido a dívida contraída. "Queremos aprimorar essa medida por meio de emendas com o propósito de contemplar mais produtores rurais", enfatiza.
Texto: Márcia Godinho Marinho/ Assessora de Imprensa - Afonso Hamm/ Edição: Guida Gorga/Capadr.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Indicação de Heinze foi negociado pela bancada da Agricultura

Brasília, 28 de maio de 2008 - Após a publicação da medida provisória (MP) 432 no Diário Oficial da União, que prevê a renegociação das dívidas do setor agropecuário brasileiro, as conversas nesta quarta-feira (28), na Câmara dos Deputados, giravam em torno do nome do relator da matéria. Apoiado pelos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA - e da Frente Parlamentar do Cooperativismo – Frencoop - o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi escolhido para relatar a medida que beneficiará cerca de 2,8 milhões de contratos do crédito rural.
Ciente da responsabilidade que terá pela frente, o parlamentar gaúcho recebeu a incumbência com o objetivo de buscar o entendimento entre o setor produtivo e o governo para contemplar possíveis casos que ficaram excluídos norma. “É uma atribuição muito grande, porque muitos produtores ainda têm inúmeras demandas para serem dirimidas e questões para serem resolvidas”, afirma Heinze.
Sobre possíveis mudanças no texto da MP, o deputado disse que grande parte das dívidas rurais está inserida no que foi acordado com o governo, mas as emendas recebidas serão analisadas e debatidas com os setores envolvidos. “Sabemos que muitas alterações serão apresentadas, por isso vamos fazer o máximo de esforço para resolver o maior número de problemas possíveis, dentro de um acordo com o Planalto”, garantiu Heinze.
Para os produtores que estão com algumas dúvidas sobre a renegociação, o deputado disse que devem aguardar, pois a resolução 3.563 do BC que está em vigor, prorrogou as parcelas de investimentos, vencidas e a vencer entre 1º de abril e 30 de setembro, para 1º de outubro e as prestações de custeios, alongadas das safras 2003 a 2006, foram adiadas para 1º de julho. “Até o final da semana deve sair uma norma que englobará os investimentos que venceram entre janeiro e março deste ano. Esse era um anseio de todos os produtores do Brasil”, evidencia Heinze. (Texto: Cláudio Santa Catarina/Assessoria de Imprensa LCHeinze)

Luis Carlos Heinze será o relator da MP do endividamento

Brasília, 28/05/08 - Confirmada nesta tarde, a escolha do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) (foto) como o relator da MP do Endividamento. A informação foi dada pelo Deputado Waldemar Moka, vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara. Heinze, um dos mais atuantes parlamentares da agricultura, acompanha o estudo das dívidas desde o início da crise.
A MP do endividamento foi publicada hoje, 28, no Diário Oficial da União. A comissão mista criada para analisar a MP terá até o dia 11 de junho para apresentar relatório.
A Comissão de Agricultura e a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, juntamente com a OCB, elaboram emendas que serão apresentadas até o dia 3 de junho.
Para o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), "o trabalho da Comissão de Agricultura será o de produzir uma sintonia fina na Medida Provisória para que os produtores possam se tornar adimplentes e retomar a capacidade de reinvestir no seu negócio". (Guida Gorga/Capadr).

segunda-feira, 26 de maio de 2008

15 meses depois, o setor agrícola poderá respirar aliviado

Plantando Informações adianta detalhes da Medida Provisória do Endividamento

O texto que será apresentado amanhã, pelo Governo Federal, no Palácio do Planalto, e assinado pelo presidente Lula contempla grande parte das negociações que se estenderam por 15 meses entre a Comissão de Agricultura, CNA, OCB e outras entidades do setor agropecuário e os ministérios da Agricultura, Fazenda, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. Foi um esforço conjunto que deverá se reverter no aumento da produção agropecuária brasileira.
Incialmente, sucessivos encontros mostraram profundas divergências entre os representantes do setor e o governo federal. Divergências que foram, aos poucos, sendo eliminadas, mas que ainda mostram que uma ou outra questão mais complexa não será de pronto atendida pelo governo.
Na análise feita pelos técnicos da Comissão de Agricultura, que acompanham desde o início este processo, o resultado será bastante positivo, mas eles ressaltam que aqueles produtores rurais que esperam na Medida, perdão de dívidas, sairão frustrados.
Desde o inicio, a proposta do setor esteve calcada em dois pontos básicos: prazo e condições para o pagamento das dívidas, retirando de uma parte ou de outra, alguma "gordura".
Os parlamentares da Comissão de Agricultura defenderam, até o último minuto, a continuidade das negociações e também o entendimento, por parte do governo, da real necessidade de promover uma renegociação eficaz, que desse condições aos produtores de retomarem a produção agropecuária com mais garantias e assim obterem os renda para quitar os débitos.
O governo, por sua vez, fez o dever de casa. Apresentou em alguns meses, o mais completo estudo já feito sobre o endividamento agrícola. O que se verificou a partir dos dados é que a renda do setor agrícola foi sumindo ralo abaixo nos últimos cinco anos. Este, associado a outros fatores, gerou a bola de neve do endividamento rural. Alguns produtores sem alternativa deixaram para trás parcelas das dívidas antigas, de Securitização e Pesa, outros protelaram pagamentos de investimentos feitos com recursos das supersafras colhidas entre 2001 e 2003.
A MP que será analisada pelo Congresso Nacional nos próximos dias, propõe mecanismos para regularização deste passivo. As medidas vão desde o incentivo para liquidação antecipada do débito até o rescalonamento dos saldos vencidos, em operações anteriormente renegociadas. No caso de operações com recursos dos Fundos Constitucionais (FCO, FNE e FNO) contratadas no período de 1999 a 2007, a renegociação pode incorporar parcelas vencidas.
Algumas das propostas ainda estão sendo tratadas com ressalva, por contemplarem apenas operações com risco da União ou com recursos dos Fundos Constitucionais e Funcafé, como o caso da Securitização I e II. Nestes casos, ao texto exclui operações contratadas por bancos privados, bancos estaduais, bancos de desenvolvimento (BRDE, BDMG, DESENBAHIA, etc), inclusive bancos federais como BNB e BASA em operações com recursos próprios, poupança rural, FAT, exigibilidade bancária, etc.
Representantes da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados ressaltaram que muitas das proposições apresentadas ao Governo deverão ser contempladas, entretanto, os mecanismos estabelecidos para negociação da Dívidas Ativas da União (DAU) precisam ser melhorados.
Os débitos do PRODECER II, não contemplados, especialmente aquelas operações origenadas no extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, que não estão inscritas como Dívida Ativa e estão sendo cobradas pela Advocacia Geral da União, poderão ser solucionados por meio de emendas da Bancada da Agricultura quando a MP tramitar no Congresso Nacional.
Dentre as propostas apresentadas, deverá ser anunciada também, como forma alternativa à liquidação da dívida, a possibilidade que os produtores terão para amortizarem antecipadamente as parcelas a partir da última que vence em 2.025, utilizando os mesmos descontos estabelecidos para a liquidação antecipada.
Custeios e investimentos prorrogados
O Governo atenderá ao pleito no sentido de reduzir os encargos financeiros para as dívidas de custeios prorrogados das safras de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, operações do FAT Giro Rural e dívidas de investimentos.
Cerealistas e cooperativas
Outros itens não relacionados com a renegociação de dívidas também constarão na Medida provisória, como a inclusão de beneficiadoras, agroindústrias e cerealistas que atuam no escoamento, industrialização de produção agropecuária adquirida de produtores rurais, associações e cooperativas, como beneficiários do crédito rural; a inclusão de produtos florestais madeireiros como penhor rural, podendo o mesmo vigorar durante todo o período do empreendimento e a autorização para que os Fundos Constitucionais financiem empreendimentos voltados à infra-estrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público.
Outros projetos
Além da MP, o Governo Federal deverá anunciar ainda, dois outros projetos para o setor. O Projeto de Lei que cria e estabelece normas para o chamado Fundo de Catástrofe, que terá por objetivo, a garantia de recursos orçamentários para cobrir despesas de cobertura de perdas quando essas forem decorrentes de eventos generalizados. Também será criado o cargo/função de Adido Agrícola para embaixadas brasileiras.
(Texto: Guida Gorga/Capadr)

Endividamento: Lula assina MP nesta terça

Brasília, 26 de maio de 2008 - A tão esperada medida provisória (MP) de renegociação das dívidas do setor agropecuário deve ser publicada no Diário Oficial da próxima quarta-feira (28/5). No entanto nesta terça-feira (27/5), às 18h, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, assina a MP que estabelece as condições para liquidação e alongamento dos débitos dos produtores.
O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), relator da subcomissão do endividamento, salienta que apesar da demora na publicação da medida, o ato é importante para que o presidente Lula possa avalizar o trabalho de um ano desenvolvido pelos parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, técnicos dos Ministérios da Agricultura, da Fazenda, representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e outras entidades ligadas ao setor produtivo. "Embora os agricultores estejam na expectativa desde o ano passado, quando o governo se comprometeu em apresentar soluções para as contas dos produtores rurais em dezembro, é importante que o presidente abone as negociações com o setor", ressalta Heinze.
O parlamentar gaúcho lembra que em outubro de 2007 os deputados da Comissão receberam um documento assinado pelos ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel e da Fazenda, Guido Mantega, prometendo medidas até o final daquele ano. "O Governo alegou prejuízos com a queda da CPMF no Senado e adiou o fim das negociações para 31 de março de 2008. Cinco meses se passaram e só agora vamos concluir o trabalho de reestruturação dos débitos do setor rural", evidencia Heinze. Porém, o parlamentar adianta que será necessário apresentar emendas ao texto. "Sabemos que a MP não contemplará tudo aquilo que reivindicamos. Para beneficiar um número maior de produtores, vamos sugerir modificações", garante.

O Texto da MP - Pelo que ficou acertado com o governo a MP permitirá a renegociação e a quitação de passivos relativos à securitização I e II, Pesa, Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, Recoop, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais, custeios e investimentos. Já as medidas para a agricultura familiar abrangem o Pronaf, Procera, crédito fundiário e Banco da Terra, entre outros.
Outros pontos que devem ser incluídos na norma são a concessão de descontos para liquidação antecipada, redução das taxas de juros e a substituição de indexadores da correção dos contratos.
(Texto: Claudio Santa Catarina- DRT-SC 0715 / João Paulo Borges - DRT-DF 7740 - assessoria de Imprensa E-mail: claru@terra.com.br)

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Mais uma semana sem resposta para o endividamento rural

Brasília, 21/05/08 - Mais uma semana sem resposta para o endividamento. Os produtores rurais que aguardavam ansiosamente a medida provisória, com proposta para prorrogar prazos, reduzir taxas de juros e conceder bônus para adimplentes aos programas de financiamento agropecuário, ficaram decepcionados com o adiamento da publicação da MP para a quarta-feira da próxima semana.
“Esperávamos a MP hoje (20.05) e a sua publicação amanhã (21.05), como nos assegurou o ministros da Agricultura Reinhold Stephanes. Porém, mais uma vez fomos frustrados com a decisão de adiar um problema que se arrasta há meses sem uma definição. Enquanto isso, produtores rurais estão sendo executados e suas dívidas sendo remetidas à Dívida Ativa da União, elevando ainda mais a conta de que não tem como pagar nem o valor bruto do empréstimo”, lamentou o deputado federal Homero Pereira, também presidente da Comissão do Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, já assegurou que a medida provisória englobará cerca de 90% do total estimado em R$ 87 bilhões."Vai renegociar praticamente tudo. Isso já foi transformado em medida provisória, estamos levando quase 30 dias para deixá-la em condições de assinatura porque tem tudo o que aconteceu em 30 anos nessa dívida", afirmou Stephanes em entrevista na imprensa nacional.
A renegociação do endividamento rural pode aliviar dificuldades financeiras de milhares de produtores, principalmente na área de grãos, setor mais impactado com alta dos insumos, desvalorização do dólar e clima, fatores somados elevaram a crise no segmento.
Autor: Joana DantasFonte: Assessoria de Imprensa dep. Homero(61) 9177-4097/ (61) 3215-1960

terça-feira, 13 de maio de 2008

Endividamento: Heinze cobra para que governo faça valer determinação do Banco Central

Brasília, 13 de maio de 2008 - Diante da postura de algumas instituições financeiras que não estão cumprindo a determinação da resolução nº 3.563, do Banco Central, que determina a prorrogação das parcelas de investimentos, vencidas ou a vencer entre 1º de abril e 30 de setembro, para 1º de outubro, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) cobrou posição do governo federal para que resolva o impasse entre produtores e bancos.
Em documento enviado aos ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e da Fazenda, Guido Mantega e aos presidentes do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Luciano Galvão Coutinho, o parlamentar expôs o caso de alguns bancos de fábrica que resistem em cumprir a determinação do governo federal e continuam a cobrando os agricultores.
Heinze relatou aos ministros que em carta aos mutuários os bancos manifestam que não desejam fazer "uso da faculdade que lhes foi concedida pela regulamentação", e por isso, não vão alongar o prazo do pagamento. O deputado qualifica a atitude como uma afronta à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, ao Banco Central do Brasil, ao BNDES, e, principalmente, aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda. "O direito foi concedido aos produtores rurais e não aos bancos em querer ou não prorrogar as dívidas", destaca.
Em orientação aos agropecuaristas que estão sendo pressionados, o deputado tem dito para que protocolem carta nos bancos solicitando a extensão da data para pagar seus débitos. "As instituições financeiras devem resguardar o direito dos produtores em pagar as operações de investimentos até 1º de outubro", afirma Heinze.
Como o BNDES ainda não divulgou a Carta Circular com orientações aos agentes financeiros, o deputado cobrou dos ministros que apressem essa publicação. "Tudo isso acontece no exato momento em que o governo busca soluções para o aumento da oferta de alimentos para evitar o desabastecimento e a alta inflacionaria. Caso não sejam tomadas medidas urgentes para coibir esse abuso dos bancos, haverá redução no financiamento da atividade e a conseqüente diminuição da produção agropecuária", alerta.


modelo de carta para ser protocolada nos bancos

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Reunião com Chinaglia inicia articulação política em favor das dívidas rurais

O presidente da Comissão de Agricultura, deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), defenderá, amanhã, 08, junto ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), a necessidade de urgência na apresentação da Medida Provisória sobre o endividamento rural. O texto da MP está, há mais de três semanas, em elaboração pelos ministérios da Fazenda e da Agricultura e ainda não foi apresentado oficialmente à Comissão.
Onyx quer que as lideranças dos partidos estejam envolvidos na análise e aprovação da Medida para que o processo de negociação do endividamento se encerre rapidamente e o setor volte a sua normalidade, em condições de planejar a próxima safra.
As negociações iniciaram em abril de 2007 e se estenderam por todo o ano. Em março deste ano, a Comissão e o governo chegaram ao consenso sobre os principais pontos. A expectativa é que os mecanismos que autorizem a renegociação do setor sejam totalmente implementados ainda neste semestre. A reunião será realizada às 9h30, na sala da presidência da Câmara. (Guida Gorga/Capadr).
(foto: Parlamentares da Capadr reuniram-se, hoje, e definiram estratégias de articulação política / crédito: Guida Gorga).

Endividamento: deputado Heinze cobra regulamentação da resolução 3.563

Brasília, 7 de maio de 2008 – Passadas praticamente duas semanas da publicação da Resolução nº 3.563 do Bacen, que autoriza a prorrogação de dívidas do crédito rural, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ainda não divulgou a Carta Circular com orientações aos agentes financeiros. Preocupado com a pressão dos bancos sobre os produtores rurais, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) cobrou do departamento de normas técnicas do BNDES o imediato repasse da norma.

Heinze expõe que o momento é critico para o produtor. Segundo ele, as instituições financeiras estão trancando o financiamento de novos custeios e ainda inserindo os produtores no Serasa por inadimplência. "Mesmo amparados por uma determinação do governo, os agricultores não estão conseguindo prorrogar seus débitos devido a burocracia imposta pelo BNDES", justifica.

O parlamentar argumenta ainda que os maiores prejudicados são os produtores de trigo, justamente no momento em que se pretende incentivar a produção do cereal. "É uma contradição. Enquanto o mercado já sente a falta do grão, o mesmo governo que promete estimular o plantio, cria dificuldades para cumprir um benefício que ele mesmo concedeu".

De acordo com o deputado a resolução do CMN incluiu todos os programas de investimentos com recursos do BNDES, sejam agrícolas ou pecuários. "Todas as linhas estão prorrogadas. É importante que os bancos cumpram o que está determinado e deixem de pressionar os produtores". No entanto, o progressista lamenta que por desatenção do governo as dívidas que venceram no primeiro trimestre de 2008 tenham ficado de fora. Heinze negocia para que o prazo seja estendido para as operações que venceram entre 2 de janeiro e 31 de março.

A Resolução nº 3.563 autorizou a prorrogação das parcelas de investimentos, vencidas e a vencer entre 1º de abril e 30 de setembro, para 1º de outubro. As prestações de custeios, alongadas das safras 2003 a 2006, foram adiadas para 1º de julho.

(MAIS INFORMAÇÕES: 61) 3215 5526 / 3526 / 1526 / 8426 4124 - Claudio Santa Catarina - Assessoria de Imprensa E-mail: claru@terra.com.br)

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