O uso excessivo e indevido de defensivos agrícolas que prejudicar a saúde de terceiros pode receber sanções. É o que propõe o projeto de Lei 3.649/08, do deputado Edson Duarte (PV/BA). A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.802/89, que dispõe sobre todo o uso dos agrotóxicos, e tipifica a conduta do uso indevido e prejudicial dos venenos. O texto prevê detenção e multa àqueles que aplicarem agrotóxicos fora das recomendações, colocarem os produtos para consumo mas não causarem danos às pessoas. Nos casos em que consumidores forem intoxicados, e se houver morte, o responsável será julgado de acordo com o Código Penal.
Segundo Edson Duarte, a Lei 7.802/89 não trata de maneira satisfatória a penalidade para o uso indevido e excessivo de agrotóxico. “A saúde da população é colocada em risco, que consome, sem saber, alimentos contaminados. É necessário colocar um basta à situação na origem do problema”, afirma.
O relator do projeto, deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), diz que o artigo 14 da lei em questão, modificada em 2000 pela Lei nº 9.974, já contempla a imputabilidade de responsabilidades administrativa, civil e penal ao usuário ou ao prestador de serviços quando descumprir as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais pedida pelo parlamentar.
Sperafico também explica que o artigo 15 estabelece pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa, àquele que descumprir as exigências estabelecidas na legislação, uma pena considerada extremamente severa aos que causarem danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
De acordo com o deputado, não há deficiência na legislação em vigor, mas na fiscalização do uso de agrotóxicos no campo e na pós-colheita, o que deve ser corrigido.
O PL 3.649/08 está na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, na quarta-feira,22, às 10h00, no plenário 6.
Segundo Edson Duarte, a Lei 7.802/89 não trata de maneira satisfatória a penalidade para o uso indevido e excessivo de agrotóxico. “A saúde da população é colocada em risco, que consome, sem saber, alimentos contaminados. É necessário colocar um basta à situação na origem do problema”, afirma.
O relator do projeto, deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), diz que o artigo 14 da lei em questão, modificada em 2000 pela Lei nº 9.974, já contempla a imputabilidade de responsabilidades administrativa, civil e penal ao usuário ou ao prestador de serviços quando descumprir as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais pedida pelo parlamentar.
Sperafico também explica que o artigo 15 estabelece pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa, àquele que descumprir as exigências estabelecidas na legislação, uma pena considerada extremamente severa aos que causarem danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
De acordo com o deputado, não há deficiência na legislação em vigor, mas na fiscalização do uso de agrotóxicos no campo e na pós-colheita, o que deve ser corrigido.
O PL 3.649/08 está na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, na quarta-feira,22, às 10h00, no plenário 6.
(Texto: Rafael Walendorff/ Edição: Guida Gorga/Capadr)
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