O produtor rural que produzir biocombustível para consumo próprio pode ficar isento do Registro Especial e das contribuições para PIS/PASEP e da COFINS sobre a produção. É o que defende o deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), através do projeto de Lei nº 3.336/08. Os benefícios também valem para cooperativas. Para tanto, o PL veda a comercialização do biocombustível produzido.
Para o autor da proposta, é fundamental reduzir a despesa do produtor rural com o biocombustível, que é muito caro mas que pode ser ótima alternativa para diminuição da incidência de gases na atmosfera e agravamento da poluição ambiental, gerados pela queima do óleo diesel, utilizado em grande volume nas atividades agropecuárias. “A medida proporcionará redução dos custos de produção, com reflexos positivos na renda do produtor e, mesmo, possível redução no preço dos alimentos e das matérias-primas oriundas do meio rural,uma vez que o combustível é importante parcela do custo de produção agrícola”, ressalta Heinze.
O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Setim (DEM/PR), afirma que a proposição dará maior autonomia aos agricultores e isso poderá ser muito positivo, por reduzir custos da produção e até os preços dos produtos nos mercados, e aprova a iniciativa. Porém, apresenta um Substitutivo ao PL, alegando haver alguns equívocos. Um deles está na redação do parágrafo 4 da lei, que está “truncada”, o que pode “dar margem a interpretação equivocada”, segundo Setim. O novo texto especifica melhor quem não precisa do Registro Especial e ficará isento dos tributos em citados. O relator também preocupou-se em esclarecer que a Lei vale apenas para produção de biodiesel, e não de biocombustível em geral, o que incluiria, por exemplo, o etanol.
O projeto, que passa a valer com o substitutivo de Setim, vai à votação na próxima quarta-feira, 22, na reunião da Capadr, às 10h00, no plenário 6.
(Texto: Rafael Walendorff/ Edição: Guida Gorga/Capadr
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