O Governo Federal publicou Medida Provisória para prorrogar prazo de contratação do Fundo de Recebíveis do Agronegócio, conhecido com FRA. 
Brasília, 30/12/07 - A MP 410, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), ontem 29/12, autoriza a prorrogação para 30 de abril de 2008 a contratação de financiamento para saldar dívidas entre produtores e fornecedores, conforme especificado na Lei 11.524 de 24 de setembro de 2007.  O prazo original se encerrou no último dia de atendimento bancário do ano, dia 28. 
De acordo com a Lei, o governo autoriza a utilização de recursos das exigibilidades bancárias aplicadas em crédito rural e dos depósitos à vista para a criação de linha de crédito destinada à concessão de financiamento para liquidação de dívidas contraídas por produtores rurais e cooperativas, com fornecedores de insumos agropecuários. O Fundo atenderá à dívidas relativas às safras 2004/1005 e 2005/2006, com vencimentos a partir de janeiro de 2005.
A Medida Provisória 410 não altera os demais prazos estabelecidos na Lei. Os produtores que fizerem opção pelo financiamento terão que liquidar o débito em no máximo 4 (quatro) prestações, com vencimento, respectivamente, até o dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Mantém-se as mesmas condições para os encargos financeiros das operações: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida de 5% (cinco por cento) ao ano.
Com o objetivo de garantir o financiamento, o produtor poderá contratar o penhor das safras futuras de 2008/2009 a 2011/2012.
Os tomadores (produtor rural) tem que participar do Fundo com percentual correspondente a 10% do valor atualizado da dívida mantida com fornecedores e os credores (fornecedores) devem participar com 20% do valor atualizado do crédito. Os bancos podem financiar ao produtor o volume de recurso correspondente à sua participação no Fundo.
O deputado Marcos Montes, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, disse que a publicação da MP atende ao pedido da Comissão que, reunidos com a diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, mostrou preocupação com o final do prazo sem que os produtores tivessem tido acesso ao Fundo. Até dezembro, não havia ainda sido realizada nenhuma operação do FRA.
De acordo com a Lei, o governo autoriza a utilização de recursos das exigibilidades bancárias aplicadas em crédito rural e dos depósitos à vista para a criação de linha de crédito destinada à concessão de financiamento para liquidação de dívidas contraídas por produtores rurais e cooperativas, com fornecedores de insumos agropecuários. O Fundo atenderá à dívidas relativas às safras 2004/1005 e 2005/2006, com vencimentos a partir de janeiro de 2005.
A Medida Provisória 410 não altera os demais prazos estabelecidos na Lei. Os produtores que fizerem opção pelo financiamento terão que liquidar o débito em no máximo 4 (quatro) prestações, com vencimento, respectivamente, até o dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Mantém-se as mesmas condições para os encargos financeiros das operações: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida de 5% (cinco por cento) ao ano.
Com o objetivo de garantir o financiamento, o produtor poderá contratar o penhor das safras futuras de 2008/2009 a 2011/2012.
Os tomadores (produtor rural) tem que participar do Fundo com percentual correspondente a 10% do valor atualizado da dívida mantida com fornecedores e os credores (fornecedores) devem participar com 20% do valor atualizado do crédito. Os bancos podem financiar ao produtor o volume de recurso correspondente à sua participação no Fundo.
O deputado Marcos Montes, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, disse que a publicação da MP atende ao pedido da Comissão que, reunidos com a diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, mostrou preocupação com o final do prazo sem que os produtores tivessem tido acesso ao Fundo. Até dezembro, não havia ainda sido realizada nenhuma operação do FRA.
 
 
 
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