Brasília - 24/02/08 - Médio e grande produtores terão apenas 30 dias, a contar do dia 03 de março, para entregar a documentação exigida para efeito de recadastramento, na unidades do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Prazo considerado inexeqüível pelo deputado federal Homero Pereira (PR-MT), articulador político do agronegócio mato-grossense em Brasília. “O prazo indicado pelo Incra é inviável em Mato Grosso. Estamos no período de chuvas, muitos produtores que vinham trabalhando nas peça técnicas, plantas e memorial descritivo tiveram de suspender temporariamente os trabalhos”, disse o deputado.
O órgão federal publicou nesta terça-feira (19.02) a Instrução Normativa nº 44 com as diretrizes para a formalização do recadastramento, instrumento exigido no Decreto n.º 6.321, de 21 de dezembro de 2007. Conforme a IN, a documentação necessária são Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais deverá ser instruída com os formulários, devidamente preenchidos acompanhado de planta e memorial descritivo.
Caso a documentação não seja apresentada no período estipulado, os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) serão cancelados. Também será excluído o CCIR caso o cadastro seja indeferido. E a emissão de novos CCIR ficará condicionada a análise da documentação e conclusão de sua regularidade, ensejando a atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Informações: Joana Dantas Ass. Imprensa Homero Pereira - (61) 9177-4097(61) 3215-1960Elizete Mengatti(65) 8124-8413.
Nenhum comentário:
Postar um comentário