Brasília, 16/4/08 - A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira o parecer do deputado federal Cláudio Diaz (PSDB-RS) ao Projeto de Lei 1567/07, do senador Paulo Paim (PT), que cria o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (Fundap-RS). O objetivo do fundo, conforme o texto, é financiar a aquisição de equipamentos e máquinas, e o desenvolvimento de pesquisas de tecnologias agrícolas pelo setor privado.
Pela proposta, o Fundap será constituído por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), repassados ao Rio Grande do Sul por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O projeto prevê que serão excluídos desse total as quotas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a critério do governo do estado.
O projeto define ainda outras fontes de recursos para o fundo como contribuições, doações e resultados de aplicações financeiras. No caso da parcela do fundo constituída por recursos públicos (FPE e IPI, por exemplo), a distribuição deverá ser proporcional à população dos municípios. (Mauricio Exenberger exenberger@gmail.com)
Pela proposta, o Fundap será constituído por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), repassados ao Rio Grande do Sul por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O projeto prevê que serão excluídos desse total as quotas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a critério do governo do estado.
O projeto define ainda outras fontes de recursos para o fundo como contribuições, doações e resultados de aplicações financeiras. No caso da parcela do fundo constituída por recursos públicos (FPE e IPI, por exemplo), a distribuição deverá ser proporcional à população dos municípios. (Mauricio Exenberger exenberger@gmail.com)
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