sexta-feira, 25 de abril de 2008

CMN aprova mais prazo para as dívidas rurais

O Conselho Monetário Nacional aprovou ontem a Resolução nº 3.563, concedendo prazo adicional para que os produtores rurais paguem, sem ônus, as prestações de investimento, custeio rural, Fundos Constitucionais que estão em aberto.

As operações de investimento agropecuário, que vencem entre o período de 1º de abril a 30 de setembro de 2008, poderão ser pagas até o dia 1º de outubro sem custos adicionais.

Na medida, foram contempladas as linhas de crédito do Pronaf A, C, D, E e as linhas especiais, além das cartas de crédito do Finame, Proger Rural, FAT, e BNDES. O grupo B do Pronaf referente à Safra 2007/2008 também será contemplado com a prorrogação.

As parcelas com vencimento entre 01 de abril e 30 de setembro deste ano das operações com recursos dos Fundos Constitucionais, como o Fundo de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) também poderão ser prorrogadas até o dia 1° de Outubro, salvo as deliberações específicas feitas pelos órgãos gestores.

As dívidas de custeio também tiveram a prorrogação. Todos os débitos com vencimento entre o período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, poderão ser pagos até o dia 1º de julho de 2008.

Dentro deste pacote estão as dívidas de custeio do FAT, as dívidas do Pronaf que foram contratadas até o dia 30 de junho de 2006. Além do custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive ao abrigo do Proger Rural. A última safra (2007/2008) também será contemplada com o prolongamento de prazo, mas as linhas de crédito Proagro e Proagro Mais, estão de fora da negociação.


Para os agricultores que tiveram prejuízos na safra 2007/2008 com acidentes ambientais, reconhecidos pelo Governo, como chuvas ou estiagem, e contrataram financiamentos depois do dia 1º de julho do ano passado, os bancos também vão prolongar os pagamentos. Essa norma, poderá beneficiar principalmente os estados do Nordeste que sofreram com o excesso de chuvas nos últimos meses. (João Porto/Capadr)

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