Brasília, 16 de junho de 2008 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou, na última sexta-feira (13), a carta-circular com orientações aos agentes financeiros para concessão de novo prazo para pagamento das operações de crédito rural que venceram ou vencem entre janeiro e setembro de 2008. O ato trás as instruções para renegociação das prestações de investimentos vencidas entre 1º de abril a 30 de setembro e dos débitos do Programa de Refinanciamento de Insumos – PROINSA, com vencimento entre 1º de abril a 30 de junho. Os termos comunicado pelo BNDES aos bancos foram autorizados pela resolução do Banco Centro do Brasil n° 3.563, publicada no dia 24 de abril, e concedem prazo adicional até 1º de outubro para pagamento das dívidas de investimentos e até 1º de julho para quitação das pendências do PROINSA. O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressalta que há mais de um mês os produtores rurais aguardavam a oficialização do BNDES. "Desde que a resolução foi publicada reivindicávamos as instruções para facilitar a renegociação das dívidas agrícolas. Agora vamos continuar cobrando do BNDES a carta-circular para normatizar a resolução 3.575 que prorroga as pendências de investimentos que venceram no primeiro trimestre do ano", evidencia. Outro ponto que está incluído no documento do BNDES é o alongamento até 1º de outubro para liquidação dos débitos de investimentos, vencidos ou a vencer entre janeiro e setembro de 2008, dos produtores que sofreram prejuízos na safra 2007/2008, devido às intempéries do último ano. A data vale para mutuários que produzem em municípios em que foi decretada, após julho de 2007, situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, em virtude de enchente ou seca. (Cláudio Santa Catarina e João Paulo Borges)
Acesse a carta circular 19 do BNDES
Acesse a carta circular 19 do BNDES
Nenhum comentário:
Postar um comentário