terça-feira, 14 de outubro de 2008

Agricultores podem ser obrigados a comprovar regularidade

O produtor rural que precisar de crédito das instituições financeiras terá que apresentar comprovantes de cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e ambientais a partir de agora. A proposta está prevista no PL nº 3.312/08, que quer adequar as exigências para concessão de crédito rural às condições contemporâneas, principalmente no que concerne à questão ambiental. Isso porque a proposta altera uma lei de 1965, vigente atualmente, que permite concessões independentemente do cumprimento dessas obrigações.
O deputado Beto Faro (PT/PA), autor da proposta, diz que a atual crise ambiental não era sequer imaginada na década de 1960. A gravidade da questão justifica a atualização da Lei, segundo ele.
Já o relator do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), diz que a preocupação com a modernização da Lei é válida, mas que esta já foi ousada e moderna nos anos de 1960 quando institucionalizou o Crédito Rural no Brasil. O deputado explica que é um trabalho oneroso para o produtor apresentar tantas certidões para conseguir concessão de empréstimos. “O produtor rural, de um modo geral, é tão ou melhor cumpridor de suas obrigações do que a maioria das outras categorias de cidadãos. É muito difícil para um trabalhador do interior do País juntar documentos apenas comprobatórios de sua regularidade fiscal para solicitar crédito rural”, afirma Colatto. De acordo com ele, a modificação na legislação é extemporânea, inoportuna e prejudicial aos agricultores.
Colatto também lembra que as novas tecnologias, como informática e uso de satélites, facilitam a fiscalização das ações dos agricultores, o que deve ser intensificado para coibir fraudes e punir quem não cumpre a lei. “Com essas facilidades, não há necessidade de sobrecarregar o produtor com mais procedimentos burocráticos”, conclui.
O projeto está na pauta da reunião ordinária da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 15, no plenário 6, às 10h00.

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