quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Comissão rejeita mudança na legislação que regula o uso de defensivos agrícolas

A legislação brasileira não terá novas sanções para quem utilizar defensivos agrícolas de modo indevido e prejudicar a saúde de terceiros. Foi rejeitada pelos deputados da Comissão de Agricultura a proposta do deputado Edson Duarte (PV/BA) de acrescentar um artigo à Lei 7.802/89, que dispõe sobre todo o uso dos defensivos agrícolas, e tipifica a conduta do uso indevido e prejudicial desses insumos, por meio do PL nº 3.649/08.
Segundo o deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), o artigo 14 da lei em questão, modificada em 2000 pela Lei nº 9.974, já contempla a imputabilidade de responsabilidades administrativa, civil e penal ao usuário ou ao prestador de serviços quando descumpre as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais.
Sperafico também explica que o artigo 15 estabelece pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa, àquele que descumprir as exigências estabelecidas na legislação, uma pena considerada extremamente severa aos que causarem danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Os deputados concordaram com a opinião do relator, que deu parecer contrário à aprovação do projeto. Ele afirmou não existir deficiência na legislação em vigor, mas há na fiscalização do uso de defensivos no campo e na pós-colheita, o que deve ser corrigido.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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