quarta-feira, 22 de abril de 2009

Governo libera recursos do Funcafé

A Assessoria Técnica do deputado Moacir Micheletto (PMDB/PR) informa que o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (22/4) a portaria nº 271 dos ministérios da Agricultura Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, que repassa R$ 550 milhões para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Serão liberados até R$ 100 milhões para operações de custeio e até R$ 450 milhões para a colheita.
O texto prevê que os bancos devem apresentar formalmente ao Ministério da Agricultura, até 30 dias após a publicação desta portaria, a demanda com o volume das inadimplências dos mutuários, ocorridas em janeiro e fevereiro deste ano, e que foram reembolsadas ao Funcafé, para a liberação dos recursos.
Veja abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 271, DE 20 DE ABRIL DE 2009OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 1º, § 2º, da Resolução Nº- 3.451, de 5 de abril de 2007; o art. 2º, da Resolução nº 3.682, de 29 de janeiro de 2009, ambas do Conselho Monetário Nacional; tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo Nº 21000.002580/2008-13, resolvem:
Art. 1º Estabelecer, em caráter emergencial, a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2009, destinados a cafeicultura:
I - operações de custeio e/ou colheita de café, previstas no art. 2º, da Resolução CMN nº 3.682, vencidas entre 1º de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009: até R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).
II - operações de colheita: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. Os agentes financeiros deverão apresentar formalmente ao gestor do Funcafé, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, a demanda contendo o volume das inadimplências dos mutuários com os respectivos agentes financeiros, ocorridas nesse período, e que foram reembolsadas ao Funcafé, para fins de liberação dos recursos.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANESMinistro de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoGUIDO MANTEGAMinistro de Estado da Fazenda
Fonte: Assessoria - Dep. Moacir Micheletto

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