Análise feita por Telmo Heinen, diretor Executivo da Abrasgrão
Apesar do sucesso apenas parcial do leilão de PEP [Prêmio de Escoamento ao Produto] para feijão em cores ou preto realizado nesta quarta-feira (8/04), o governo vai insistir com esta modalidade de subvenção, introduzindo duas (2) alterações. Incluiu o Estado do Rio Grande do Sul com 2 mil toneladas e excluiu a Bahia como destinatário final ou seja, os Estados produtores mais a Bahia somente podem adquirir para comercializá-lo para os demais Estados. Mato Grosso, cuja região sul apresenta significativa produção de feijão, inclusive do feijão caupi [macaçar] ainda não logrou êxito em seu pleito de inclusão.
Para se ter uma noção de quantidade, o Brasil consome diariamente um pouco mais de 10 mil toneladas de feijão por dia [Quase 170 mil sacos por dia], então a quantidade ofertada neste leilão correspondeu a apenas um (1) dia de consumo no país. A demanda foi parcial, por isso dissemos, o sucesso do leilão foi apenas parcial. Uma das queixas apresentadas pelos ausentes nesta disputa foi o baixo valor do prêmio (R$ 8,16/sc em DF, GO e MG e R$ 6,90 para o PR e SC). No Centro Oeste os preços oscilam entre R$ 60,00 a excepcionalmente 70,00 por saco, então o Prêmio proposto deveria ficar entre R$ 12,00 a 15,00 no entender de diversos comerciantes abordados. Envolve também os 2,3 % de INSS [Antigo Funrural], sua sonegação ou não. Uma lástima. Poderá participar do leilão qualquer interessado que adquira produto, nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, o feijão de produtores rurais e/ou suas cooperativas pelo valor de referência (Preço Mínimo). Na data da realização do leilão os participantes deverão estar devidamente cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação e em situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em situação regular perante o Sistema de Registro e Cadastro de Inadimplentes da Conab – SIRCOI e em situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Para o cadastro no SICAF são imprescindíveis para as pessoas jurídicas as certidões do FGTS, CND (INSS) e Negativa Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional além do contrato social, suas alterações e cópia dos documentos pessoas e comprovante de endereço dos sócios. Convém agir imediatamente para que esteja tudo concluído até o dia do leilão. Do nosso ponto de vista estes prêmios concedidos aos “intermediários” vão CONTRA os princípios mais éticos da concessão de subsídios pelos quais toda e qualquer subvenção deve ser concedida ao produtor ou ao consumidor final e nunca ao intermediário como é no caso do feijão atualmente. Sob a nossa apreciação deveria ser utilizado o PEPRO como instrumento preferencial. O PEP apresenta um vicio de “corrupção” na medida que permite ao adquirente “escolher” os vendedores com base na subtração de vantagens destes pela obrigação de se cumprir o Preço Mínimo além da sonegação ou não do INSS [Antigo Funrural] na base de 2,3 % Além das AGF que vem sendo realizadas até a quantidade de 44.900 kg por produtor, estes prêmios contribuem em muito para a sustentabilidade dos preços. Afinal de contas a previsão é que o País produza em 2008/09 mais de 3.811.000 t para um consumo de 3.700.000 t e uma produção de 3.520.000 t em 2007/08.
(Edição: Guida Gorga - editora do Blog)
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