quarta-feira, 17 de junho de 2009

Agricultura quer sustar decreto sobre multa ambiental

Deu na Agência Câmara

Todos os integrantes da bancada do agronegócio presentes à audiência da Comissão de Agricultura nesta terça-feira defenderam a suspensão do artigo 55 do Decreto 6.514/08, que institui multa para o proprietário de terra que deixar de registrar em cartório a reserva legal.
Na opinião do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), relator das propostas que suspendem o dispositivo (Projetos de Decreto Legislativo 794/08 e 1347/08), o decreto extrapola os limites de regulamentação conferidos ao presidente da República.
"Confundiram poder regulamentar com poder de legislar", disse o deputado Geovanni Queiroz (PDT-PA). Segundo ele, essa regra vai punir todo mundo. "Todos os produtores rurais do Brasil têm passivo ambiental", afirmou.
Já o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) sugeriu que os proprietários recebam do governo por prestação de serviços ambientais, por serem obrigados a manter reserva legal. "Acho que o produtor rural tem direito de receber para preservar uma parte de sua propriedade", disse.
Flexibilizações
O autor desses projetos que sustam o decreto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), disse que "São Paulo vem buscando mecanismos para facilitar a averbação da reserva legal". Proprietários de uma região podem, por exemplo, averbar uma área equivalente como reserva legal em outra localidade dentro do estado, onde as terras sejam mais baratas.
Para o deputado Moka (PMDB-MS), também contrário ao decreto presidencial, o aumento da população exige mais flexibilidade ambiental com o agronegócio, mas admitiu: "É claro que a agricultura tem um impacto ambiental".
O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) disse que nos anos 80 "o governo apoiava o desmatamento até na beiras dos lagos e dos rios para combater a febre amarela" e, agora, quer punir os produtores rurais que responderam aos incentivos. No mesmo sentido, a deputada Bel Mesquita (PMDB-PA) disse que há cerca de 20 anos no estado do Pará, os colonos "eram obrigados a desmatar 50% da área para ter direito à terra" e agora não podem ser criminalizados.
Sem acordo
O consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Guilherme Rodrigues, também presente à audiência, tentou contemporizar. "Existem pontos de consenso para distender muitos de nossos embates [em matéria ambiental]. Não necessariamente são pontos de confronto absoluto, apesar de termos muitas divergências", afirmou.
"A Lei 9.605/98 estipula o que se considera como infração ambiental administrativa e os limites máximos e mínimos para punição", explicou Rodrigues. "O que o decreto simplesmente faz é determinar que, se a fiscalização encontrar uma infração de uma norma legal ambiental, especialmente a falta de averbação da reserva legal, o infrator deve ser autuado. É simplesmente o regulamento de uma lei vigente", afirmou.
"Criar infração administrativa e impor sanção sem lei fere o princípio da legalidade", rebateu o deputado Abelardo Lupion (DEM-PA).
Agência Câmara
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