quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é aprovada na CMADS

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o relatório, do democrata Jorge Khoury (BA), ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A proposta estabelece que o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA) vai remunerar iniciativas de preservação ou recuperação do meio ambiente. Para isso, serão utilizados recursos de um fundo federal a ser criado pelo Palácio do Planalto. A medida já tinha sido apreciada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Jorge Khoury explicou que o ProPSA pagará a ações como a conservação e melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos. “Outra prioridade do programa será o pagamento para quem garantir a preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica, entre outros”, acrescentou.

O substantivo aprovado pela CAPADR foi mantido, porém com algumas pequenas alterações. O relatório do democrata estabelece que a política nacional conte com um órgão colegiado com atribuição de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e propor os aperfeiçoamentos cabíveis, em regulamento próprio. O texto propõe ainda que esse órgão seja composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil, e presidido pelo titular do órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, determina a criação formal do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços.

Em relação ao Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA), Khoury acrescenta como fontes de recursos as doações de pessoas físicas e os rendimentos da aplicação do patrimônio do próprio fundo. Já estavam definidos, no substitutivo da CAPADR, como fontes até 40% dos recursos do Ministério do Meio Ambiente sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade; dinheiro do Orçamento da União e seus créditos adicionais; verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; empréstimos e saldos anuais não aplicados.

O projeto segue para ser apreciado, em caráter conclusivo, nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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