terça-feira, 3 de junho de 2008

Governo federal reconhece situação de emergência de mais 44 municípios gaúchos

Norma concede carência para pagamento das parcelas do crédito rural

Brasília, 2 de junho de 2008 – Nesta segunda-feira (2), o Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União, portarias reconhecendo a situação de emergência de mais 44 municípios do Rio Grande do Sul, em virtude da estiagem do último ano. O ato saiu após inúmeras reivindicações do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), coordenador da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, junto ao ministro Geddel Vieira Lima e ao Secretario Nacional de Defesa Civil, Roberto Guimarães.
Com o reconhecimento federal dos decretos de calamidade, o pagamento das parcelas de investimentos e de custeios alongados das safras 2003 a 2006, foram transferidos para 2009. O prazo adicional está previsto nas resoluções 3.575 e 3.576, publicadas pelo Banco Central do Brasil no último dia 30 de maio. "O produtor que sofreu com a seca e teve sua produção da safra 2007/08 afetada, agora tem um fôlego para se recuperar. As dívidas serão mantidas em normalidade até o próximo ano", afirma Heinze.
O deputado enumera que hoje o governo reconheceu a difícil situação dos municípios de Alecrim, Barra do Guarita, Bom Progresso, Cacequi, Cândido Godói, Centenário, Constantina, Coronel Bicaco, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Erval Seco, Esperança do Sul, Espumoso, Giruá, Humaitá, Itapuca, Jaboticaba, Jaguari, Liberato Salzano, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Ponte Preta, Porto Mauá, Redentora, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, Seberi, Senador Salgado Filho, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Tucunduva, Unistalda, Viadutos, Vila Nova do Sul, Vista Alegre e Vista Gaúcha.
Entenda:
Investimentos: a resolução 3.575, em seu artigo 2º, inciso V, parágrafo 2º, dispõe que nos municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública, após 1º de julho de 2007, reconhecido pelo governo federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, não se aplicam as limitações de percentual de renegociações estabelecidas, nem a exigência do pagamento mínimo de 40% da parcela de 2008.
Custeios: a norma 3.576, em seu artigo 4º, parágrafo 1º, estabelece que nos municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública, após 1º de julho de 2007, reconhecido pelo governo federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, a parcela ajustada dos financiamentos de custeios contratados nas safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 pode ser exigida em 2009.
Reconhecidos: o deputado lembra que entre o mês de abril e maio, o governo reconheceu a situação de emergência de Alegria, Boa Vista das Missões, Braga, Cerro Grande, Cristal do Sul, Novo Tiradentes, Paim Filho, Pinhal, Rodeio Bonito e São Borja.
Em análise: a Secretaria Nacional de Defesa Civil ainda analisa a condição dos municípios de Ametista do Sul, Caxias do Sul, Crissiumal, Erechim, Independância, Iraí, Porto Lucena, Quinze de Novembro, Salto do Jacuí, Santo Cristo, Sete de Setembro, Três Passos, Tuparendi e Ubiretama. "Até o final dessa semana vamos trabalhar junto ao Ministério da Integração Nacional para que a situação de emergência dessas cidades que sofreram com as intempéries seja reconhecida pelo governo", destaca Heinze.
(Texto: Claudio Santa Catarina- DRT-SC 0715 / João Paulo Borges - DRT-DF 7740Assessoria de Imprensa E-mail: claru@terra.com.br / Edição: Guida Gorga/Capadr)

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