segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Câmara aprova MP 433 que reduz alíquota de matéria-prima do pão

Brasília, 11 de agosto de 2008 - A Media Provisória 433/2008 que reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas) foi aprovada no dia 6 de agosto no plenário da Câmara dos Deputados. Com aprovação do texto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi estendido o prazo da data final de vigência da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para as matérias-primas do pão de 31 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009. A matéria será encaminhada para análise no Senado.
O benefício abrange as operações de importação e de comercialização no mercado interno, sobre as quais incide alíquota de 9,25%.
Com esta medida, o governo pretende reduzir os custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação. Até o mês de abril, o pão francês acumulava reajuste de 14% no ano, conforme dados da inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos últimos 12 meses, foram 25% de aumento do pãozinho.
o deputado federal Afonso Hamm, que votou favorável à medida, disse que o trigo é questão de segurança alimentar no País, por isso apóia todos os avanços que visam tornar o País mais competitivo e para isso é necessário que atinja a auto-suficiência na produção do cereal.
Conforme o deputado, o setor fez alguns esforços no sentido de tornar o Brasil auto-suficiente num produto que ele tem capacidade de produzir. "O fertilizante é insumo e compõe custo do trigo; o trigo vira farinha, que vira o pão. Então, temos que trabalhar todos os seguimentos.
Alterações com a MP
As empresas também não precisarão mais recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante no transporte de trigo in natura e de farinha de trigo. Atualmente, a alíquota do adicional varia conforme o tipo de navegação. No caso de importação, ela é de 25% sobre o valor transportado.
Hamm destaca que essa medida provisória tem relevância e tinha urgência para aprovação. Esta medida tem como propósito reduzir o impacto no preço do pão comum dos aumentos de custos relativos a insumos e transporte e garantir que não faltará pão de trigo e seus derivados na mesa dos brasileiros. "Essa medida contribuirá para afastar o risco de desabastecimento de pão e derivados deste cereal", sinaliza.

Informações:
Assessora de Imprensa - Márcia Godinho Marinho (61) 32155467 / 99099010 - (53) 84029159
www.afonsohamm.com.br

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