A Comissão de Agricultura aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto de Lei nº 6.103/05 do senador Luiz Pontes (PSDB/CE) que propõe construção de creche e pré-escola em assentamentos rurais. O objetivo principal é garantir o direito de crianças de zero a seis anos à creche e educação.
O autor do projeto alerta para uma preocupação pertinente: permitir à mãe poder trabalhar e ajudar na economia familiar sem ter que transferir a uma filha ainda em idade escolar os cuidados com os irmãos menores. Para o senador, a construção e funcionamento de creches e pré-escolas aliados a programas como o Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) e o “Nossa Terra-Nossa Escola” propiciam a participação econômica das mães e os direitos básicos de educação e cidadania das crianças.
A proposição é originada do projeto de Lei nº 217/01, e apresenta apenas alguns condicionantes à utilização de recursos federais, como: a adesão da maioria das famílias dos trabalhadores rurais beneficiárias do projeto de assentamento aos programas de incentivos financeiros do governo federal de estímulo à manutenção de todos os filhos com idade entre 7 e 14 anos na escola, a existência de associação comunitária para administrar as ações e celebração de convênio com a prefeitura municipal para manutenção do estabelecimento de educação infantil e incorporação à sua rede de ensino.
Segundo o relator do projeto, deputado Assis do Couto (PT-PR), é visível o descaso do Estado e do Poder Público nos assentamentos rurais e deixa claro sua aprovação quanto à necessidade de implementação de políticas públicas nesses lugares. Para ele, a proposição é de grande importância. Além de educar os jovens do campo e permitir às crianças melhores condições de alimentação e higiene e uma infância mais saudável e feliz, ela tira a obrigação de irmãos mais velhos de cuidar dos mais novos e dá chances de trabalho às mães.
O projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposição é originada do projeto de Lei nº 217/01, e apresenta apenas alguns condicionantes à utilização de recursos federais, como: a adesão da maioria das famílias dos trabalhadores rurais beneficiárias do projeto de assentamento aos programas de incentivos financeiros do governo federal de estímulo à manutenção de todos os filhos com idade entre 7 e 14 anos na escola, a existência de associação comunitária para administrar as ações e celebração de convênio com a prefeitura municipal para manutenção do estabelecimento de educação infantil e incorporação à sua rede de ensino.
Segundo o relator do projeto, deputado Assis do Couto (PT-PR), é visível o descaso do Estado e do Poder Público nos assentamentos rurais e deixa claro sua aprovação quanto à necessidade de implementação de políticas públicas nesses lugares. Para ele, a proposição é de grande importância. Além de educar os jovens do campo e permitir às crianças melhores condições de alimentação e higiene e uma infância mais saudável e feliz, ela tira a obrigação de irmãos mais velhos de cuidar dos mais novos e dá chances de trabalho às mães.
O projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Texto: Rafael Walendorff/ Edição: Guida Gorga/Capadr)
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