terça-feira, 11 de novembro de 2008

Fim de tributos para sucos e néctar de frutas

A importação e a venda de sucos naturais e néctares de frutas no mercado interno brasileiro podem ficar isentos da contribuição paga ao PIS/PASEP e COFINS. O projeto de Lei nº 1870/07, do deputado Wilson Woo (PSDB/SP), classifica os produtos como alimentos líquidos que contribuem na ingestão de energia, carboidratos e sais minerais para suprir as necessidades nutricionais diárias do ser humano e pretende reduzir a zero a taxa destinada aos impostos acima mencionados. Segundo o autor, a redução na alíquota paga para importar tais produtos contribuirá para disponibilizar o consumo nas camadas de baixa renda da população, já que têm tanto valor nutritivo.
O parlamentar afirma que, por conter a polpa da fruta, esses alimentos vêm se solidificando como parte integral da dieta da população brasileira e mundial. Para ele, a redução dos tributos trará aumento na demanda, pois também haverá barateamento do preço do produto. “O aquecimento da demanda trará um efeito imediato na fruticultura brasileira e aumentará os recursos direcionados ao campo e os postos de trabalho, e isso reverterá favoravelmente a macro economia do país”, conclui. De acordo com Woo, o aumento do consumo dos néctares e sucos de frutas vai elevar a arrecadação de impostos como INSS, IPI, IRPJ E CSLL, o que compensará o fim do pagamento do PIS e COFINS.
O relator do projeto, deputado Cláudio Diaz (PSDB/RS), diz que a elevada tributação dos alimentos é uma grave distorção que vai no sentido oposto da distribuição de renda. Para ele, é importante que nenhuma camada social seja prejudicada pelo alto custo de um produto tão benéfico à saúde. “O aumento do consumo de frutas na forma de sucos e néctares reduzirá as perdas desses produtos e contribuirá para a sensível melhoria da dieta dos brasileiros, em particular das crianças, além de ser um bem-vindo incentivo à fruticultura nacional”, avalia.
O projeto será votado pela Comissão de Agricultura na manhã de quarta-feira, 12. Se aprovado, segue para apreciação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Texto: Rafael Walendorff/ Edição: Guida Gorga/ Capadr)

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