terça-feira, 25 de novembro de 2008

Reunião deliberativa de 26 de novembro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvovilmento Rural da Câmara dos Deputados

Abaixo a lista de alguns Projetos de Lei que serão votados na reunião deliberativa desta quarta-feira, 26, às 10h00, no plenário 6.

Fim de tributos para sucos e néctar de frutas

A importação e a venda de sucos naturais e néctares de frutas no mercado interno brasileiro podem ficar isentos da contribuição paga ao PIS/PASEP e COFINS. O projeto de Lei nº 1870/07, do deputado Wilson Woo (PSDB/SP), classifica os produtos como alimentos líquidos que contribuem na ingestão de energia, carboidratos e sais minerais para suprir as necessidades nutricionais diárias do ser humano e pretende reduzir a zero a taxa destinada aos impostos acima mencionados. Segundo o autor, a redução na alíquota paga para importar tais produtos contribuirá para disponibilizar o consumo nas camadas de baixa renda da população, já que têm tanto valor nutritivo.
O parlamentar afirma que, por conter a polpa da fruta, esses alimentos vêm se solidificando como parte integral da dieta da população brasileira e mundial. Para ele, a redução dos tributos trará aumento na demanda, pois também haverá barateamento do preço do produto. "O aquecimento da demanda trará um efeito imediato na fruticultura brasileira e aumentará os recursos direcionados ao campo e os postos de trabalho, e isso reverterá favoravelmente a macro economia do país", conclui. De acordo com Woo, o aumento do consumo dos néctares e sucos de frutas vai elevar a arrecadação de impostos como INSS, IPI, IRPJ E CSLL, o que compensará o fim do pagamento do PIS e COFINS.
O relator do projeto, deputado Cláudio Diaz (PSDB/RS), diz que a elevada tributação dos alimentos é uma grave distorção que vai no sentido oposto da distribuição de renda. Para ele, é importante que nenhuma camada social seja prejudicada pelo alto custo de um produto tão benéfico à saúde. "O aumento do consumo de frutas na forma de sucos e néctares reduzirá as perdas desses produtos e contribuirá para a sensível melhoria da dieta dos brasileiros, em particular das crianças, além de ser um bem-vindo incentivo à fruticultura nacional", avalia.
O projeto será votado pela Comissão de Agricultura na manhã de quarta-feira, 26. Se aprovado, segue para apreciação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agricultores podem ser obrigados a comprovar regularidade

O produtor rural que precisar de crédito das instituições financeiras poderá ter que apresentar comprovantes de cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e ambientais. A proposta está prevista no PL nº 3.312/08, do deputado Beto Faro (PT/PA). Ele diz que a atual crise ambiental não era sequer imaginada na década de 1960. A gravidade da questão justifica a atualização da Lei, segundo ele.
O projeto propõe adequar as exigências para concessão de crédito rural às condições contemporâneas, principalmente no que concerne à questão ambiental. Isso porque a proposta altera uma lei de 1965, vigente atualmente, que permite concessões independentemente do cumprimento dessas obrigações.
O relator do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), diz que a preocupação com a modernização da Lei é válida, mas que ela já foi ousada e moderna nos anos de 1960 quando institucionalizou o Crédito Rural no Brasil. O deputado explica que é um trabalho oneroso para o produtor apresentar tantas certidões para conseguir concessão de empréstimos. "O produtor rural, de um modo geral, é tão ou melhor cumpridor de suas obrigações do que a maioria das outras categorias de cidadãos. É muito difícil para um trabalhador do interior do País juntar documentos apenas comprobatórios de sua regularidade fiscal para solicitar crédito rural", afirma Colatto. De acordo com ele, a modificação na legislação é extemporânea, inoportuna e prejudicial aos agricultores. Colatto também lembra que as novas tecnologias, como informática, uso de satélites e facilidades de comunicação em geral, facilitam a fiscalização das ações dos agricultores, o que deve ser intensificado para coibir fraudes e punir quem não cumpre a lei. "Com essas facilidades, não há necessidade de sobrecarregar o produtor com mais procedimentos burocráticos", conclui.
O projeto está na pauta da reunião ordinária da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 26, no plenário 6, às 10h00.

Benefícios para plantio de cana podem ser vetados

O plantio de cana-de-açúcar na Amazônia pode não receber benefícios de instituições financeiras. A concessão de crédito e incentivos para implantação e operação de agroindústrias de cana para produção de álcool etílico está sujeita a sofrer restrições. Juros menores, subsídios governamentais e equalização da taxa de juros podem ser vedados aos agricultores dessa região.
A preocupação com a preservação da floresta amazônica é a principal justificativa da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), autora do projeto de lei nº 2.323/07, que visa a restringir a atuação dos bancos. Ela reconhece que o zoneamento agrícola de 2008 prevê a destinação apenas de áreas já degradas ou devastadas para a cultura da gramínea. Mas segundo a deputada, sempre haverá desmatamento prévio e queimadas para o corte da cana, o que contribuirá para a elevação da emissão de gases e para a redução da biodiversidade brasileira. "Nada garante que os plantios serão feitos nessas áreas e mesmo que seja, o sistema de produção utilizado, de monocultura, traz sérios prejuízos ao equilíbrio dos ecossistemas", adverte.
Rose acredita que a forma adequada de limitar a expansão da monocultura de cana na amazônia é a imposição de restrições econômicas que tornam pouco vantajosa a exploração. "Os incentivos devem ser direcionados para o plantio de lavouras produtoras de matéria-prima para a produção de biocombustíveis em outras regiões, não na Amazônia", conclui.
O relator do projeto, Celso Maldaner (PMDB/SC), pensa que o zoneamento feito no início do ano por entidades como a Embrapa, o Inpe e o IBGE, é bastante conclusivo e correto. O estudo apontou que nenhum novo projeto pode ser instalado na Amazônia, mas as três indústrias que já existem devem ser mantidas. "Segundo as conclusões do zoneamento agroecológico, no Brasil existem áreas mais do que suficientes para a expansão da produção de cana-de-açúcar, sem que haja a necessidade de derrubar uma árvore sequer", afirma o parlamentar. Ele é contra a aprovação do texto.
O PL nº 2.323/07 está na pauta da reunião da Comissão de Agricultura desta quarta-feira, 26, às 10h00, no plenário 6.

(Textos: Rafael Walendorff/ Edição: Guida Gorga/ Capadr)

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