quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Quilombos só podem reivindicar terras ocupadas, diz AGU

Brasília, 2/12/2008 – Somente as terras que estão ocupadas por remanescentes de quilombolas são passíveis de processos de titulação. O entendimento é do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), José Antônio Dias Toffoli, que recebeu nesta terça-feira (2/12) o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), e o ministro Edson Santos, da Secretaria para Promoção de Políticas para Igualdade Racial (Seppir).
Por sugestão do ministro Toffoli, a Frente Parlamentar da Agropecuária vai formalizar uma consulta para solicitar a revisão do decreto 4887/2003, que trata da titulação de terras para comunidades de quilombos. O ministro Edson Santos concordou com o ministro da AGU. "O objetivo do decreto 4887 é atender somente quem ocupa as terras reivindicadas", declarou.
Segundo Valdir Colatto, alguns artigos do decreto atual não definem com clareza a quantidade de terras que podem ser reivindicadas pelos remanescentes de quilombos. Colatto disse ainda que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) não leva em consideração a Instrução Normativa nº 49, mas a anterior, de nº 20.
"A partir do mecanismo da auto-titulação, que está previsto no Decreto, qualquer pessoa pode reivindicar as terras que indicar necessárias. Precisamos mudar este dispositivo para não levar prejuízos aos produtores que possuem terras tituladas e para evitar a ação de aproveitadores. Por isso vamos mostrar à AGU quais pontos estão sendo desrespeitados", disse Colatto. "Não somos contra a demarcação das terras, mas precisamos ter critérios claros. Do jeito que está esse decreto está levando insegurança para o campo', concluiu.
(Informações:
Frente Parlamentar da Agropecuária
Assessor de Imprensa – Vinícius Tavares (61) 3215.3610 e 8460.0532)

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