segunda-feira, 23 de março de 2009

PL propõe indenização à vista a produtores desapropriados

Brasília, 20/3- Projeto de Lei do Deputado Federal Paulo Piau (PMDB-MG) que cria o Sistema de Indenização a Produtores Rurais cujas propriedades sejam passíveis de desapropriação para fins de ocupação por quilombolas, para populações indígenas, reservas extrativistas ou por outros segmentos sociais está aguardando prazo de emendas ao substitutivo.
O PL já recebeu parecer do relator Deputado Jerônimo Reis (DEM-SE) pela aprovação com substitutivo na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
“A demarcação de terras indígenas e quilombolas sobre áreas rurais estão causando preocupação a agricultores que relatam sérios problemas de conflitos agrários. Além da crise agrícola e da queda drástica na renda rural, os produtores ainda enfrentam a ameaça de desapropriação de suas terras”, justifica o autor do projeto.
O parlamentar sugere que sejam constituídas comissões multidisciplinares com representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, da secretaria municipal de agricultura, ou na sua falta de um representante da secretaria estadual de agricultura, do Sistema Confea/Crea, da Federação da Agricultura do estado, sindicatos patronais rurais, representante do sistema cooperativo agropecuário, e ainda de um professor da área de ciências agrárias para a devida e correta avaliação para fins indenizatórios das propriedades integrantes de áreas demarcadas. Propõe-se, ainda que o pagamento da indenização ao produtor rural seja em espécie, em moeda corrente e à vista.
De acordo com relatos enviados à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, há quatro anos o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) iniciou o processo de identificação de áreas remanescentes de quilombolas e a Funai (Fundação Nacional do Índio), da mesma forma, expandiu a demarcação de reservas indígenas em estados tradicionalmente agrícolas.
Hoje, os produtores rurais cujas propriedades são passíveis de desapropriação para fins de ocupação por quilombolas, para populações indígenas, reservas extrativistas ou por outros segmentos sociais, quando considerados como correção de injustiças com seus antepassados, recebem indenização das benfeitorias, mas infelizmente não há indenização quanto à terra nua e os valores agregados sobre ela, como calagem, fosfatagem e adubação orgânica.
Deve-se, ainda, ocorrer a indenização pelo lucro cessante ou seja, o lucro que o produtor rural deixará de receber por perder a terra. Valor este que deve ser indenizado para que o atual ocupante da terra possa constituir uma nova propriedade rural e aguardar o tempo necessário até que esta última se torne economicamente viável.
“A idéia do projeto é calcular um valor para o lucro cessante e reverter esse valor como indenização quando da desapropriação da terra. Esse valor deve ser suficiente para o produtor comprar uma nova propriedade e voltar a produzir no seu negócio”, explica o assessor técnico Dante Scolari.

Diovana Miziara - Assessora de Comunicação Dep. Paulo Piau - (61) 3215-5617

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