Brasília, 02/04/09 - As alterações propostas no Senado Federal e aprovadas na Câmara dos Deputados no Projeto de Lei de Conversão (PLV) à MP 445/2008, consolida acordos feitos pela bancada da Agricultura, durante a votação da MP 432/08. A MP 432 originou a Lei nº 11.775, de 2008, que repactua e regulariza os débitos do setor rural, estimados em 78 bilhões de reais.
Um importante avanço foi a mudança da metodologia do cálculo do preço dos produtos agrícolas no momento em que for feito o contrato de opção amparado pela PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), por meio da alteração da Lei nº 8.427/92. A medida possibilita a melhoria da rentabilidade para o produtor, pois considera no preço de comercialização do produto, o custo financeiro de carregamento, logística, etc.
Outra medida foi a mudança na data de vencimento das dívidas da Região da SUDENE, no valor de até R$ 35 mil, para 31 de outubro deste ano. A lei nº 11.322/06 previa o vencimento para pagamento até outubro de 2008.
Na lei 11.775/08, que renegociou as dívidas, foram feitas modificações para dar mais prazo aos produtores que têm algumas operações como o Funcafé, que passa para 2009. A nova redação autoriza a liquidação de parcelas em sacas de café, com preços da CONAB. Também os produtores que têm dívidas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, cujo prazo de renegociação venceu em 31 de dezembro de 2008 podem renegociar até o dia 30 de junho de 2009. Esta mesma data vale também para renegociação ou liquidação das dívidas de Securitização, Recoop e custeios prorrogados do Pronaf (arts. 1º, 2º, 5º, 14 e 18 da Lei 11.775/08).
Algumas restrições foram suprimidas, entre elas as que proibiam para os produtores com dívidas renegociadas, a obtenção de novos financiamentos de investimentos para obras de irrigação, drenagem, proteção ou recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura, carcinocultura, florestamento ou reflorestamento. A inclusão da fruticultura foi resultado do trabalho conjunto da Frente Parlamentar da Fruticultura, no Congresso Nacional.
Uma medida que procurou atender a uma demanda do Nordeste foi a reclassificação para recursos dos Fundos Constitucionais, das operações com recursos mistos e individuais do FAT, limitadas ao teto de R$ 200 mil reais por devedor (CPF). Estas operações passam a ter os mesmos encargos financeiros dos Fundos, e podem ser renegociadas nas mesmas condições previstas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 11.775/08. Também recomenda a suspensão de cobranças e execuções até o final dos prazos para a conclusão do processo de renegociação.
Como medida de enfrentamento da crise, os parlamentares aprovaram a criação de uma linha de crédito de capital de giro, com recursos do BNDES e encargos subvencionados pelo Tesouro Nacional, para atender as necessidades das agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos, cooperativas agropecuárias, destilarias de álcool e frigoríficos.
Em relação às demais dívidas rurais de investimento, com recursos repassados pelo BNDES nos programas administrados pelo MAPA, Finame Agrícola Especial, PRONAF e com recursos dos Fundos Constitucionais, o pagamento mínimo de 40% da parcela de 2008 foi prorrogado de 15 e 30 de março 2009 para 15 de maio 2009, conforme estabelecido na Resolução nº 3.702, de 26/03/2009 (BACEN);
O CODEFAT aprovou nesta segunda-feira (30/03) medida que prorroga por mais 2 anos as operações do FAT GIRO Rural e do PROINSA (BNDES), podendo o retorno do financiamento ser ajustado em função da capacidade de pagamento do devedor.
(Fonte: Nelson Fraga/Redação e edição: Guida Gorga/Capadr)
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