O Decreto 1.775, de 1996, que regulamenta as demarcações de terras indígenas no Brasil, tem pelo menos três irregularidades: na fundamentação do processo de demarcação, no direito ao contraditório e à ampla defesa e na natureza jurídica da expedição de portarias. A opinião é do deputado federal Homero Pereira (PR/MT). Ele quer sustar os efeitos da matéria por meio do Projeto de Decreto Legislativo n.º 1.346/08, que será votado pela Comissão de Agricultura (Capadr) nesta quarta-feira, 20.
Segundo Homero, o decreto exorbita do procedimento regulamentar do Poder Executivo e invade a função legislativa, de responsabilidade do Congresso Nacional. O parlamentar afirma que a norma não contem fundamentos de matérias anteriores a ela - que deveria regulamentar - bem como inova e cria regras para a demarcação de terras e não se harmoniza com leis criadas depois dela.
"O decreto ignora os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal que distinguem as terras indígenas das demais", critica o deputado, referindo-se ao fato de a norma estabelecer apenas que as demarcações sejam feitas por um antropólogo de qualificação reconhecida, desconsiderando outros critérios de avaliação. Segundo o decreto, um grupo técnico especializado deve realizar estudos complementares, monitorado pelo antropólogo, e apresentar relatório à Fundação Nacional do Índio (Funai), que o publicará e encaminhará ao Ministério da Justiça, para que este órgão edite uma portaria estabelecendo os limites das terras indígenas.
Para Homero, agricultores proprietários de terras ficam sem defesa, pois não existe um ponto contraditório nos estudos e na limitação das áreas. Para piorar, ao se manifestarem, a Funai, que pratica e julga os próprios atos, é quem aprecia os pedidos dos produtores.
"A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LIV, dispõe que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. No entanto, num piscar-de-olhos, os antropólogos e burocratas da Funai conseguem extinguir centenas de propriedades rurais, moradias, e concentrações urbanas, por ato discricionário, à revelia dos direitos constitucionais do cidadão, que lhes são negados por este decreto", salienta o parlamentar.
O relator da proposta, deputado Moisés Avelino (PMDB/TO), concorda com o autor e diz que o Decreto fere princípios e normas constitucionais. "O que vemos são processos administrativos eivados de erros e exageros, em que a Funai se recusa a levar em consideração a relação dos índios com os não-índios, política que é rejeitada até mesmo pelos próprios indígenas", salienta o parlamentar.
A reunião deliberativa da Comissão de Agricultura será realizada amanhã, 20, no plenário 6 do Anexo II, às 10h00.
Segundo Homero, o decreto exorbita do procedimento regulamentar do Poder Executivo e invade a função legislativa, de responsabilidade do Congresso Nacional. O parlamentar afirma que a norma não contem fundamentos de matérias anteriores a ela - que deveria regulamentar - bem como inova e cria regras para a demarcação de terras e não se harmoniza com leis criadas depois dela.
"O decreto ignora os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal que distinguem as terras indígenas das demais", critica o deputado, referindo-se ao fato de a norma estabelecer apenas que as demarcações sejam feitas por um antropólogo de qualificação reconhecida, desconsiderando outros critérios de avaliação. Segundo o decreto, um grupo técnico especializado deve realizar estudos complementares, monitorado pelo antropólogo, e apresentar relatório à Fundação Nacional do Índio (Funai), que o publicará e encaminhará ao Ministério da Justiça, para que este órgão edite uma portaria estabelecendo os limites das terras indígenas.
Para Homero, agricultores proprietários de terras ficam sem defesa, pois não existe um ponto contraditório nos estudos e na limitação das áreas. Para piorar, ao se manifestarem, a Funai, que pratica e julga os próprios atos, é quem aprecia os pedidos dos produtores.
"A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LIV, dispõe que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. No entanto, num piscar-de-olhos, os antropólogos e burocratas da Funai conseguem extinguir centenas de propriedades rurais, moradias, e concentrações urbanas, por ato discricionário, à revelia dos direitos constitucionais do cidadão, que lhes são negados por este decreto", salienta o parlamentar.
O relator da proposta, deputado Moisés Avelino (PMDB/TO), concorda com o autor e diz que o Decreto fere princípios e normas constitucionais. "O que vemos são processos administrativos eivados de erros e exageros, em que a Funai se recusa a levar em consideração a relação dos índios com os não-índios, política que é rejeitada até mesmo pelos próprios indígenas", salienta o parlamentar.
A reunião deliberativa da Comissão de Agricultura será realizada amanhã, 20, no plenário 6 do Anexo II, às 10h00.
Assessoria de Imprensa
Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados
Rafael Walendorff
Janaína Figueiredo
061 3216.6402
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