O Projeto de Lei n.º 268/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM/PR), pretende alterar a Lei de Biossegurança (11.105/05) e autorizar pesquisas para aprimoramento de tecnologia. Na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duarte Nogueira (PSDB/SP), a proposta regulariza a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de sementes que contenham tecnologias genéticas de restrição de uso - aquelas que sofrem intervenções humanas para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir sementes estéreis - em casos específicos.
O uso das GUTRs, como são chamadas essas tecnologias, será permitido quando elas forem introduzidas em plantas biorreatoras (geneticamente modificas para produção de substâncias de uso exclusivamente terapêutico ou industrial) ou plantas que possam ser multiplicadas vegetativamente. Elas também poderão ser usadas, caso o projeto seja aprovado, se constituírem uma medida de biossegurança benéfica à realização da atividade.
"Julgamos indispensável que sejam totalmente permitidas as pesquisas com as GURT, tecnologia que se afigura promissora e capaz de revolucionar os sistemas de produção agrícola. Se não aprofundarmos o conhecimento acerca das vantagens e eventuais desvantagens de tal tecnologia apenas aprofundaremos nosso desconhecimento e ficaremos como que patinando no mesmo lugar, em termos tecnológicos. E isso é inaceitável num País que apresenta um setor de agronegócio pujante e dinâmico, como é o caso do Brasil", ressalta Nogueira.
O substitutivo revoga ainda o Artigo 12 da Lei 10.814/03, que proíbe o uso de GURT para a cultura da soja. O projeto será votado na reunião deliberativa de quarta-feira, 20, da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, no plenário 6 do Anexo II, às 10h00.
O uso das GUTRs, como são chamadas essas tecnologias, será permitido quando elas forem introduzidas em plantas biorreatoras (geneticamente modificas para produção de substâncias de uso exclusivamente terapêutico ou industrial) ou plantas que possam ser multiplicadas vegetativamente. Elas também poderão ser usadas, caso o projeto seja aprovado, se constituírem uma medida de biossegurança benéfica à realização da atividade.
"Julgamos indispensável que sejam totalmente permitidas as pesquisas com as GURT, tecnologia que se afigura promissora e capaz de revolucionar os sistemas de produção agrícola. Se não aprofundarmos o conhecimento acerca das vantagens e eventuais desvantagens de tal tecnologia apenas aprofundaremos nosso desconhecimento e ficaremos como que patinando no mesmo lugar, em termos tecnológicos. E isso é inaceitável num País que apresenta um setor de agronegócio pujante e dinâmico, como é o caso do Brasil", ressalta Nogueira.
O substitutivo revoga ainda o Artigo 12 da Lei 10.814/03, que proíbe o uso de GURT para a cultura da soja. O projeto será votado na reunião deliberativa de quarta-feira, 20, da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, no plenário 6 do Anexo II, às 10h00.
Assessoria de Imprensa
Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados
Rafael Walendorff
Janaína Figueiredo
061 3216.6402
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