quinta-feira, 30 de julho de 2009

Estiagem: CMN amplia prazo para homologação de decretos

Brasília, 30 de julho de 2009 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) concedeu nesta quarta-feira (29), novo prazo para que os governos estaduais reconheçam a situação de emergência ou estado de calamidade pública por enchente, nos estados do Norte e Nordeste, ou por seca, nos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A data-limite para homologação passou de 15 de junho para 15 de julho deste ano.
A medida, publicada na resolução 3.766, foi negociada pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) com os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário. Com isso, o parlamentar gaúcho buscou resolver a situação dos produtores de localidades gaúchas que por causa da data não poderiam se beneficiar com as prorrogações dos débitos do crédito rural.
Com a mudança, Heinze explica que só no Rio Grande do Sul mais 93 municípios serão enquadrados e os mutuários poderão ter um prazo a mais para saldarem suas operações. Apesar da alteração, o deputado afirma que continuará trabalhando para que outras 20 cidades do estado, que sofreram com a estiagem e decretaram a SE após 13 de maio, também sejam incluídas. “Não podem os produtores serem prejudicados por uma questão de data”, ressalta.
Além disso, outro ponto de discordância, que ainda não foi aceito pelo governo e está em negociação, tem a ver com a mudança da alínea da resolução que limita o direito das prorrogações àqueles que contrataram a cobertura do seguro agrícola. Heinze busca a exclusão da rolagem apenas daqueles que se utilizaram da indenização.
BENEFÍCIOS - Os produtores dos municípios gaúchos atingidos pela seca, enquadrados nas normas do CMN, terão até 15 de agosto para pagarem a parcela dos custeios da atual safra contratados com recursos da poupança rural e do pecuário a partir da 2007/08, desde que não estejam amparados pelo Proagro ou outro tipo de seguro. As operações contratadas no âmbito do Pronaf foram estendidas até 15 de outubro. Após essas datas os produtores poderão solicitar ao banco, prazo adicional de até três anos para liquidarem o débito com a primeira prestação a vencer em 2010.
Já a data para acerto das parcelas de custeios de safras anteriores (2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), de investimentos com recursos do BNDES, do Finame Agrícola Especial, do Banco da Terra, do crédito fundiário e do Procera manteve-se em 15 de agosto e, mediante solicitação formal do produtor, alongada para um ano após o final do contrato.
(Veja mais em: www.lcheinze.com.br)

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