sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

DECRETO AMBIENTAL 7.029 FOI PUBLICADO

Micheletto: alivia apenas o vexame que estava por vir
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (11/12) o novo decreto de n° 7.029, que prorroga por dois anos o prazo para que os produtores rurais possam regularizar suas propriedades. A legislação adia para 11 de junho de 2011 a exigência para que os agricultores façam a averbação de suas áreas e cria também o “Programa Mais Ambiente”, que prevê recursos de R$ 100 milhões a R$ 500 milhões para oferecer apoio técnico, educação ambiental e pagamento por serviços ambientais para que pequenos produtores se legalizem.
Os proprietários terão um prazo de três anos para aderir ao programa que garantirá aos produtores anistia para todos os crimes cometidos em qualquer área. Para tanto, terão que assinar um termo de adesão e compromisso, garantindo a recomposição das reservas. O Código Florestal Brasileiro estabelece prazo até 2031 para que elas sejam recompostas. A medida passa a valer para todas as regiões do país. As reservas legais da Amazônia terão o mesmo tratamento dispensado a áreas do Sul e do Centro-Oeste do país.
Paliativa – O decreto amenizou parte da preocupação do setor e ainda precisa de ajustes, na avaliação de parlamentares ligados ao agronegócio. "Essa é uma medida paliativa, não vai resolver de maneira definitiva a situação desesperadora dos produtores. Vai apenas aliviar o vexame que estava por vir", antecipa o presidente da Comissão Especial para a reforma do Código Florestal, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), referindo-se ao prazo anterior - 11 de dezembro - que estava estipulado para criminalizar os produtores.
Micheletto, que é também coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária, acredita que a reformulação do Código Florestal é a solução para resolver os problemas envolvendo as áreas de morros e encostas, por exemplo, consideradas de preservação, mas que são foco do setor para ampliação das áreas produtivas. "Não podemos tapar o sol com a peneira. O importante é que a Comissão Especial criada para tratar do assunto antecipe o relatório para março para tentar atenuar o que a legislação atual não permite hoje", emenda.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que o presidente Lula optou por um caminho equilibrado, ao dar condições de cumprimento da lei: essa posição combina mais produção de alimentos com maios preservação ambiental. Segundo ele, o “Programa Mais Ambiente” ajuda o agricultor a se legalizar, com educação ambiental, apoio técnico, extensão rural, crédito e apoio financeiro. Minc enfatizou que a medida vale para todos como a desburocratização da averbação das propriedades (registro em cartório), mas a averbação será gratuita somente para as pequenas propriedades e o apoio financeiro será para quem precisa.
Essa é a segunda vez que o governo adia o prazo que pune os responsáveis por desmatar em reservas legais. Essa área é protegida pela lei que rege o Código Florestal Brasileiro. Ela deve existir em todas as propriedades rurais, que devem separar entre 20% e 80% de suas áreas, dependendo de cada região, para a conservação da biodiversidade e proteção da fauna e da flora nativas. Mas a maioria das propriedades descumpre a regra. A pena para quem desmata em área de reserva legal vai desde o pagamento de multas que pode chegar a R$ 50 milhões até a perda da parcela da terra.
Para ter acesso ao Decreto 7.029 basta visitar o seguinte endereço:
Assessoria de Imprensa – Deputado Moacir Micheletto
Tito Matos
Carla Carvalho
(61)3215-5478

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