sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Reserva legal: decreto altera prazo para averbação e suspende algumas multas

Brasília, 11 de dezembro de 2009 – Ainda muito distante do que defendem parlamentares da Comissão de Agricultura e produtores rurais, foi publicado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (11), o decreto 7029 que prorroga para 11 de junho de 2011, o prazo para averbação da reserva legal. A norma também criou o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e suspendeu a cobrança de algumas multas decorrentes do uso de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) acredita que a extensão da data para registro das áreas contribuirá para os debates e negociações para ajustar o Código Florestal, mas ressalta que ainda há outros 153 artigos no decreto 6.514 que estão vigor. “Tira a pressão, mas a palavra de ordem neste momento é mobilização. Precisamos continuar vigilantes e cobrar mudanças nas regras para permitir a continuidade da atividade rural”, destaca.
MULTAS: de acordo com a norma presidencial o cancelamento de algumas multas está condicionado a adesão ao Programa Mais Ambiente, que entre outros pontos prevê o compromisso do produtor para recuperar as áreas de preservação permanente e averbar a reserva legal. Heinze não concorda com a obrigatoriedade. “Defendemos a prorrogação de todos os prazos até aprovarmos um novo Código Florestal e Ambiental. Com essa imposição o governo está forçando o produtor a entregar suas terras antes de finalizarmos as discussões no Congresso”.
Acesse o decreto 7029


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