Tramita na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pode ser o instrumento necessário para a solução da controvérsia entre o Brasil e os Estados Unidos em relação à política americana de subsídios a produtores e exportadores de algodão.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), o PL 1.893/07 propõe que o descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) seja cobrado por meio de medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil, como o pagamento de royalties, por exemplo.
"Em face aos acordos internacionais, o Brasil precisa de um mecanismo efetivo de defesa de seus interesses comerciais. No caso do Algodão, o Brasil precisa fazer com que os Estados Unidos cumpra as determinações da OMC", diz Teixeira.
A própria OMC prevê a aplicação de retaliações comerciais, após o julgamento de controvérsias, desde que o país tenha legislação adequada.
De acordo com o relator, deputado Abelardo Lupion (DEM/PR), os contenciosos na OMC têm sido marcantes para o setor agropecuário. "Possivelmente grande parte dessas disputas refere-se a questões concercentes ao comércio de bens oriundos da agropecuária", diz. Para Lupion o exemplo mais evidente dessa situação que por si já justifica a aprovação do PL 1.893/07, é o caso do Painel do Algodão, junto à Organização.
No início de junho, a Organização Mundial do Comércio informou que o Brasil é o vencedor do processo contra os subsídios americanos à produção e exportação de algodão. Entretanto o País ainda não tem ferramentas jurídicas que o qualifique a efetivamente beneficiar-se da vitória.
O relator acrescenta que o arcabouço jurídico instituído pela OMC para a solução de contenciosos é suficiente, entretanto "falta internalizar, na legislação brasileira, outros dispositivos que tornem mais eficazes as decisões tomadas pelo órgão de Solução de Controvérsias".
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), o PL 1.893/07 propõe que o descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) seja cobrado por meio de medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil, como o pagamento de royalties, por exemplo.
"Em face aos acordos internacionais, o Brasil precisa de um mecanismo efetivo de defesa de seus interesses comerciais. No caso do Algodão, o Brasil precisa fazer com que os Estados Unidos cumpra as determinações da OMC", diz Teixeira.
A própria OMC prevê a aplicação de retaliações comerciais, após o julgamento de controvérsias, desde que o país tenha legislação adequada.
De acordo com o relator, deputado Abelardo Lupion (DEM/PR), os contenciosos na OMC têm sido marcantes para o setor agropecuário. "Possivelmente grande parte dessas disputas refere-se a questões concercentes ao comércio de bens oriundos da agropecuária", diz. Para Lupion o exemplo mais evidente dessa situação que por si já justifica a aprovação do PL 1.893/07, é o caso do Painel do Algodão, junto à Organização.
No início de junho, a Organização Mundial do Comércio informou que o Brasil é o vencedor do processo contra os subsídios americanos à produção e exportação de algodão. Entretanto o País ainda não tem ferramentas jurídicas que o qualifique a efetivamente beneficiar-se da vitória.
O relator acrescenta que o arcabouço jurídico instituído pela OMC para a solução de contenciosos é suficiente, entretanto "falta internalizar, na legislação brasileira, outros dispositivos que tornem mais eficazes as decisões tomadas pelo órgão de Solução de Controvérsias".
Retaliação Cruzada O Tratado de criação da OMC estabelece a possibilidade de haver a chamada retaliação “cruzada”, ou seja, que incide sobre outro setor que não, necessariamente, o setor prejudicado. A proposição que tramita na Câmara dos Deputados permite que o Executivo tenha em mãos dispositivos legais para utilizar durante as negociações e eventuais litígios no âmbito da OMC.
O PL 1.893/2007 - O Projeto de Lei tem oito artigos e será apreciado na próxima quarta-feira (25), na reunião ordinária da Capadr. A proposição regula o procedimento relacionado à adoção de medidas de suspensão e diluição temporária ou extinção de direitos de propriedade intelectual no Brasil em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro no âmbito da OMC.Se aprovado no Congresso Nacional, o Poder Executivo poderá suspender, temporariamente, o cumprimento das obrigações e outras concessões no que se refere à proteção de direitos de propriedade intelectual de pesssoas físicas ou jurídicas oriundas do Estado que deixou de implementar as decisões e recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
Direitos de propriedade intelectual - São os direitos relativos à proteção juridica das obras de autoria, direitos de artistas e intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; marcas; indicações geográficas; patentes e modelos de utilidade; desenhos industriais; programas de computador; informações confidenciais; cultivares; topografias de circuitos integrados e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente. (texto e foto: Guida Gorga/ Capadr)
Direitos de propriedade intelectual - São os direitos relativos à proteção juridica das obras de autoria, direitos de artistas e intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; marcas; indicações geográficas; patentes e modelos de utilidade; desenhos industriais; programas de computador; informações confidenciais; cultivares; topografias de circuitos integrados e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente. (texto e foto: Guida Gorga/ Capadr)
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