Os catadores de siris e guaiamuns podem ganhar o direito de receber o seguro-desemprego na época do defeso. O benefício, garantido a pescadores profissionais pela Lei n.º 10.799/03, pode ser estendido aos catadores por meio do Projeto de Lei n.º 4.129/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), aprovado hoje, 22, na Comissão de Agricultura da Câmara Federal, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jerônimo Reis (DEM/SE).
O defeso é a época em que os pescadores e catadores de crustáceos são impedidos de exercer a atividade pelo órgão ambiental competente na região para garantir a procriação e perpetuação das espécies aquáticas. Nesse período em que os trabalhadores estão involuntariamente desempregados, deve ser garantido, conforme estabelece a Constituição Federal, o seguro-desemprego. "O Ministério do Trabalho e Emprego já autorizou administrativamente a concessão do benefício aos catadores nos períodos de defeso estabelecidos pelo Ibama, mas é preciso alterar a legislação para equiparai-los aos pescadores. É uma questão de justiça assegurar um mínimo de subsistência a esses trabalhadores, para que eles tenham a dignidade humana assegurada", ressalta a parlamentar.
Para receber o benefício, de acordo com a proposta, o segurado deve possuir inscrição no INSS como segurado pessoal e comprovante de pelo menos dois recolhimentos em nome próprio. O catador também não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário e deve possuir atestado da colônia de pescadores a qual é filiado.
O relator da proposta concorda com a extensão do seguro aos catadores de siris e guaiamuns, mas criou um substitutivo para dar mais claridade ao texto e garantir a mudança na Lei pedida pelo projeto. "A concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal constitui uma importante conquista dos trabalhadores da pesca, que precisam sobreviver e sustentar suas famílias nos períodos em que o órgão ambiental decreta a proibição das capturas, visando à proteção das espécies", diz Jerônimo Reis.
O PL 4.219/08 segue agora para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O defeso é a época em que os pescadores e catadores de crustáceos são impedidos de exercer a atividade pelo órgão ambiental competente na região para garantir a procriação e perpetuação das espécies aquáticas. Nesse período em que os trabalhadores estão involuntariamente desempregados, deve ser garantido, conforme estabelece a Constituição Federal, o seguro-desemprego. "O Ministério do Trabalho e Emprego já autorizou administrativamente a concessão do benefício aos catadores nos períodos de defeso estabelecidos pelo Ibama, mas é preciso alterar a legislação para equiparai-los aos pescadores. É uma questão de justiça assegurar um mínimo de subsistência a esses trabalhadores, para que eles tenham a dignidade humana assegurada", ressalta a parlamentar.
Para receber o benefício, de acordo com a proposta, o segurado deve possuir inscrição no INSS como segurado pessoal e comprovante de pelo menos dois recolhimentos em nome próprio. O catador também não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário e deve possuir atestado da colônia de pescadores a qual é filiado.
O relator da proposta concorda com a extensão do seguro aos catadores de siris e guaiamuns, mas criou um substitutivo para dar mais claridade ao texto e garantir a mudança na Lei pedida pelo projeto. "A concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal constitui uma importante conquista dos trabalhadores da pesca, que precisam sobreviver e sustentar suas famílias nos períodos em que o órgão ambiental decreta a proibição das capturas, visando à proteção das espécies", diz Jerônimo Reis.
O PL 4.219/08 segue agora para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Imprensa
Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados
Rafael Walendorff
Janaína Figueiredo
061 3216-6402
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