Os produtores rurais prejudicados pela demora da expedição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ganharam um amparo hoje. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela certificação, poderá ter prazo fixado para fornecer o documento ao proprietário ou possuidor do terreno.
A medida faz parte do Projeto de Lei 3.611/2008, aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara Federal nesta quarta-feira. Segundo a matéria, após receber o memorial descritivo, com as coordenadas georreferenciadas de um imóvel, o Incra tem 90 dias para certificar que o terreno não se sobrepõe a outro e que o memorial atende a todas as exigências técnicas. Depois disso, o órgão deve fornecer em até 30 dias o CCIR ao proprietário. O Incra, até então, não tinha nenhum prazo fixado para isso.
O deputado Homero Pereira (PR/MT), autor da proposta, critica a ineficiência e a incapacidade operacional do Incra para analisar e aprovar, em tempo hábil, as peças técnicas. Ele também menciona a falta de pessoal e a precária infraestrutura do órgão, principalmente na região da Amazônia Legal, como agravantes para a demora da certificação. “Em muitas situações a atividade produtiva chega a ser paralisada, com sérios prejuízos para o produtor e para o País. Quem necessita do CCIR tem danos irreparáveis, pois precisa dele pra obter financiamentos”, argumenta.
Segundo o parlamentar, a fixação do prazo pode não surtir efeito sobre a demora da expedição, mas servirá para que o proprietário prejudicado pela deficiência administrativa busque, judicialmente, a obtenção do cadastro.
O projeto tramita ainda na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Redação: Rafael Walendorff/Capadr)
A medida faz parte do Projeto de Lei 3.611/2008, aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara Federal nesta quarta-feira. Segundo a matéria, após receber o memorial descritivo, com as coordenadas georreferenciadas de um imóvel, o Incra tem 90 dias para certificar que o terreno não se sobrepõe a outro e que o memorial atende a todas as exigências técnicas. Depois disso, o órgão deve fornecer em até 30 dias o CCIR ao proprietário. O Incra, até então, não tinha nenhum prazo fixado para isso.
O deputado Homero Pereira (PR/MT), autor da proposta, critica a ineficiência e a incapacidade operacional do Incra para analisar e aprovar, em tempo hábil, as peças técnicas. Ele também menciona a falta de pessoal e a precária infraestrutura do órgão, principalmente na região da Amazônia Legal, como agravantes para a demora da certificação. “Em muitas situações a atividade produtiva chega a ser paralisada, com sérios prejuízos para o produtor e para o País. Quem necessita do CCIR tem danos irreparáveis, pois precisa dele pra obter financiamentos”, argumenta.
Segundo o parlamentar, a fixação do prazo pode não surtir efeito sobre a demora da expedição, mas servirá para que o proprietário prejudicado pela deficiência administrativa busque, judicialmente, a obtenção do cadastro.
O projeto tramita ainda na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Redação: Rafael Walendorff/Capadr)
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